Armador brasileiro é a pessoa jurídica ou física que, consti...
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O enunciado da questão aborda o conceito de armador brasileiro no contexto do direito marítimo e portuário. É crucial entender como a legislação define esse termo para responder corretamente.
A legislação pertinente é a Lei nº 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário no Brasil. De acordo com essa lei, mais especificamente no artigo 2º, inciso II, um armador é a pessoa física ou jurídica que explora comercialmente a embarcação.
O ponto central da questão é a distinção entre o conceito de armador e a exigência de autorização para operar, que muitas vezes se refere a outro tipo de licença ou registro específico, não necessariamente ao conceito de armador em si.
Exemplo prático: Imagine uma empresa chamada "Transportes Marítimos do Brasil S/A", constituída segundo as leis brasileiras e com sede no país, que compra um navio para transportar mercadorias. Para ser considerada armadora, ela precisa explorar comercialmente a embarcação, mas a questão da autorização para operar envolve outras regulamentações, como registro em órgão específico.
A alternativa está errada porque mistura o conceito de ser um armador com a exigência de autorização para operar, que são aspectos distintos. Um armador, como definido pela legislação, não precisa necessariamente de autorização para ser reconhecido como tal; essa autorização é para operar no contexto de transporte aquaviário.
Para evitar pegadinhas como essa, preste atenção em palavras que sugerem condições ou exigências adicionais que não estão no núcleo do conceito jurídico principal. A leitura cuidadosa dos termos legais e suas definições pode ajudar a esclarecer essas nuances.
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A Lei no. 9.537/97 que dispõe sobre Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob a jurisdição nacional, define armador como pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a embarcação com fins comerciais, pondo-a ou não a navegar por sua conta ( Lei 9.537/97 , artigo 2º , inciso III ) .
Na definição dada pela Lei 9.432/97, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, armador brasileiro é a pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no Brasil que, em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua exploração comercial (Lei 9.432/97, artigo 2º, inciso IV ) .
1. aprontar, preparar com prontidão
2. Mar. Prover do necessário: Aprestou o navio para largar.
3. Dispor-se, preparar-se, aprontar-se: A vendeira aprestava-se a fechar as portas do negócio.
fonte: Dicionário Aurélio
Art. 16. Para os efeitos desta lei, compreende-se como armador a pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua utilização, pondo-a ou não a navegar por sua conta.
Parágrafo único. Nesse conceito também se incluem aqueles que tenham o exclusivo controle da expedição, sob qualquer modalidade de cessão, embora recebam a embarcação devidamente aparelhada e tripulada, desde que possuam sobre ela poderes de administração.
Espero que tenha ajudado a esclarecer.
IV - armador brasileiro: pessoa física residente e domiciliada no Brasil que, em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua exploração comercial;
LEI Nº 9.432, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Armador é pessoa fisica ou juriica, acredito que o erro é que tem que ser domiciliado e residente no pais.
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