Julgue o próximo item, à luz da Consolidação das Leis do Tr...
Nos termos da CLT, para fins de equiparação salarial, considera-se de igual valor o trabalho feito em funções idênticas, no mesmo estabelecimento empresarial, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre equiparação salarial, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O instituto da equiparação salarial advém do princípio antidiscriminatório, que visa evitar tratamento salarial discriminatório, nesse ensejo, a equiparação é a forma jurídica que assegura a não discriminação, prevista nos os arts. 3º, IV, 5º, caput e inciso I, e 7º, XXX e XXXII da Constituição Federal, e no art. 5º CLT.
Para a configuração da equiparação salarial é necessário um conjunto de requisitos, nesse contexto, o caput do art. 461 da CLT prevê que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Ainda, o § 1º do mencionado artigo, prevê que trabalho de igual valor, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Destarte, a assertiva reproduz a redação legal, e, portanto, correta.
Gabarito do Professor: CERTO
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Gabarito:"Certo"
- CLT, art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Mudança da reforma trabalhista de 2017
-EQUIPARAÇÃO SALARIAL (ART. 461 CLT) - REQUISITOS:
1-TRABALHO DE IGUAL VALOR
- É AQUELE C/ IGUAL PRODUTIVIDADE
- MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA
- TEMPO DE SERVIÇO MESMO EMPREGADOR NÃO PODE SER > 4 ANOS
- DIFERENÇA TEM NA FUNÇÃO NÃO PODE SER > 2 ANOS
2-MESMO EMPREGADOR
3-MESMO ESTABELECIMENTO
-NÃO SE APLICA:
- PESSOAL ORGANIZADO EM QUADRO DE CARREIRA
- QND ADOTADO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (DISPENSADA A HOMOLOGAÇÃO)
não pode servir de paradigma para fins de equiparação
1.trabalhador readaptado por motivo de deficiência física ou mental atestado pelo INSS
GABARITO: QUESTÃO CORRETA
Fonte: CLT (redação dada pela Reforma - Lei 13.467/2017)
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
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