Considerando a Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o item...

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Q1814525 Legislação Federal

Considerando a Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o item a seguir.


Caso sejam objeto de renovação da vigência, as contratações de serviços prestados de forma contínua, passíveis de prorrogações sucessivas, ficam dispensadas das etapas de estudos preliminares, de gerenciamento de riscos e de termo de referência ou projeto básico, salvo do gerenciamento de riscos na fase de gestão do contrato.

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De acordo com o Art. 20, da IN 5/2017, temos que:

Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

I - Estudos Preliminares;

II - Gerenciamento de Riscos; e

III - Termo de Referência ou Projeto Básico.

§ 3º As contratações de serviços prestados de forma contínua, passíveis de prorrogações sucessivas, de que trata o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, caso sejam objeto de renovação da vigência, ficam dispensadas das etapas I, II e III do caput, salvo o Gerenciamento de Riscos da fase de Gestão do Contrato.

De acordo com o Art. 20, da IN 5/2017, temos que:

Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

I - Estudos Preliminares;

II - Gerenciamento de Riscos; e

III - Termo de Referência ou Projeto Básico.

§ 3º As contratações de serviços prestados de forma contínua, passíveis de prorrogações sucessivas, de que trata o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, caso sejam objeto de renovação da vigência, ficam dispensadas das etapas I, II e III do caput, salvo o Gerenciamento de Riscos da fase de Gestão do Contrato.

Perfeito, literalidade da IN 5/2017, ART. 20

§ 3º As contratações de serviços prestados de forma contínua, passíveis de prorrogações sucessivas, de que trata o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, caso sejam objeto de renovação da vigência, ficam dispensadas das etapas I, II e III do caput, salvo o Gerenciamento de Riscos da fase de Gestão do Contrato

Afirmação correta.

As contratações de serviços prestados de forma contínua, passíveis de prorrogações sucessivas, de que trata o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, caso sejam objeto de renovação da vigência, ficam dispensadas das etapas I, II e III do caput, salvo o Gerenciamento de Riscos da fase de Gestão do Contrato (art. 20, §3º, da Instrução Normativa nº 5/2017).

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