Ainda acerca dos princípios da administração pública, assina...
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Comentário Alternativa e) - Errada
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
O dever de motivação recai sobre qualquer ato da administração, seja vinculado ou discricionário. Trata-se de formalidade necessária para permitir o controle de lagalidade dos atos administrativos - entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
O principio da eficiência tange o agente público e a organização da administração pública ele deve ser observado em todas esferas da administração.
d) ERRADO
A continuidade do serviço público e um principio da administração publica.
e) ERRADO
A motivação não se restringe apenas aos atos vinculados, ele e principalmente alencado ao atos discricionarios que exigem a real motivação do ato práticado.
C) A Moralidade é um princípio da administração.
A) ERRADA - Principio da RAZOABILIDADE: Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Exemplificando: para se construir uma ponte, usa-se a lógica do racional; para se decidir se deve ou não construí-la, necessita-se da lógica do razoável. No primeiro caso, trabalha-se com causas e efeitos, e, no segundo, com razões e interesses.
B) CERTA - Principio da Eficiência: Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
C) ERRADA - Principio da Moralidade: A Constituição Federal elegeu como um de seus princípios fundamentais a moralidade como um todo, abrindo o caminho para a superação da vergonhosa impunidade que campeia na Administração Pública, podendo-se confiar em uma nova ordem administrativa baseada na confiança, na boa-fé, na honradez e na probidade. O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso. É possível zelar pela moralidade administrativa, por meio da correta utilização dos instrumentos para isso existentes na ordem jurídica, entre os quais merece posição de destaque exatamente o processo administrativo, pela extrema amplitude de investigação que nele se permite, chegando mesmo ao mérito do ato ou da decisão, ao questionamento de sua oportunidade e conveniência
D) ERRADA - Os atos administrativos devem ser motivados, tanto os vinculados quanto os discricionários.
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