Acerca de dissídio individual na justiça do trabalho, julgue...
Protocolo de arguição de incompetência territorial suspenderá o andamento do processo e, consequentemente, da audiência designada para apresentação de defesa; nessa situação, será aberto prazo para a manifestação do reclamante e, se necessário, haverá produção de prova oral.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre exceção de incompetência no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente, a previsão legislativa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após o advento da Reforma Trabalhista.
A exceção de incompetência é apresentada aos autos quando a parte pretende que seja declarada a incompetência para processar e julgar a demanda onde a mesma está tramitando.
Inteligência do art. 800, caput e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência designada até que se decida a exceção.
Ainda, informa que os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
Outrossim, caso entenda como necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Prazo: 5 (cinco) dias a contar da notificação, mas antes da audiência
Forma: petição escrita
Efeito: SUSPENSÃO do processo
Prazo para resposta: COMUM de 5 (cinco) dias
Instrução: se o juiz entender necessária, com produção de prova oral
GABARITO: CERTO
Art. 800, § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
Vale lembrar que é diferente do CPC.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
questão linda papai!
Complementando
CLT, Art. 799. Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
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