“De acordo com a lei de uso, parcelamento e ocupação solo do...
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A lei 6766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, estabelece que:
Art. 4o. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
Essa questão trata, provavelmente, de alguma legislação local e, para mim, o filtro do qconcursos falhou nessa.
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