O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) ...
( ) Na condição de aprendiz, o adolescente poderá trabalhar a partir dos 12 anos.
( ) Ao adolescente aprendiz, respeitada a idade prevista legalmente, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
( ) Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Cabe comentar as assertivas da questão.
A assertiva I está INCORRETA.
Diz o ECA:
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. “
Logo, o menor aprendiz não é aquele com apenas 12 anos.
A assertiva II está CORRETA.
Diz o ECA:
“Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários."
A assertiva III está CORRETA.
Diz o ECA:
“Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido."
A sequência correta é F-V-V.
Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A sequência correta é F-V-V.
LETRA B- INCORRETA. A sequência correta é F-V-V.
LETRA C- INCORRETA. A sequência correta é F-V-V.
LETRA D- INCORRETA. A sequência correta é F-V-V.
LETRA E- CORRETA. A sequência correta é F-V-V.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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GABARITO: E
( F) Na condição de aprendiz, o adolescente poderá trabalhar a partir dos 12 anos. A partir dos 14.
(V) Ao adolescente aprendiz, respeitada a idade prevista legalmente, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
(V) Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
ECA
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Gab: E
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