O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) ...

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Q1931824 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) aborda o direito à profissionalização e à proteção no trabalho. No que diz respeito a esse tema, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Na condição de aprendiz, o adolescente poderá trabalhar a partir dos 12 anos.
( ) Ao adolescente aprendiz, respeitada a idade prevista legalmente, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
( ) Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo. 
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Cabe comentar as assertivas da questão.

A assertiva I está INCORRETA.

Diz o ECA:

“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. “

Logo, o menor aprendiz não é aquele com apenas 12 anos.

A assertiva II está CORRETA.

Diz o ECA:

“Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários."

A assertiva III está CORRETA.

Diz o ECA:

“Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido."

A sequência correta é F-V-V.

Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. A sequência correta é F-V-V.

LETRA B- INCORRETA. A sequência correta é F-V-V.

LETRA C- INCORRETA. A sequência correta é F-V-V.

LETRA D- INCORRETA. A sequência correta é F-V-V.

LETRA E- CORRETA. A sequência correta é F-V-V.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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GABARITO: E

( F) Na condição de aprendiz, o adolescente poderá trabalhar a partir dos 12 anos. A partir dos 14.

(V) Ao adolescente aprendiz, respeitada a idade prevista legalmente, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

(V) Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

ECA

 Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

 Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

 Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

 Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III - horário especial para o exercício das atividades.

 Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

 Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

 Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

 Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Gab: E

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