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Q2263378 Direito Administrativo
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Resposta Correta: B

A questão aborda o tema dos atos administrativos e suas particularidades frente a outros tipos de atos praticados pela Administração Pública. Para resolver essa questão, é necessário compreender a diferença entre atos administrativos e outros atos que, embora realizados pela Administração, não se enquadram na mesma categoria.

A alternativa B está correta e merece um olhar atento. Ela menciona que os atos políticos ou de governo não se confundem com os atos administrativos. Isso se dá porque os atos políticos são aqueles que estão relacionados com as diretrizes gerais de governo, decisões de alta cúpula que direcionam a condução do Estado e que têm uma conotação mais estratégica e menos vinculada às normas administrativas. Esses atos são guiados pela função política e visam atender à diretriz constitucional, sem a mesma necessidade de observância dos princípios que regem os atos administrativos, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, reconhecer essa distinção é crucial.

Por outro lado, a alternativa A está incorreta porque confunde os conceitos de revogação e anulação. A revogação é um ato discricionário por meio do qual a Administração Pública retira um ato válido do ordenamento jurídico por razões de conveniência ou oportunidade, e não por ilegalidade, que é o fundamento da anulação.

Em relação à alternativa C, a definição de competência está equivocada. Competência não diz respeito às qualidades pessoais do agente, mas sim ao conjunto de atribuições que são conferidas ao agente público por lei ou norma administrativa, determinando a sua esfera de atuação dentro da estrutura da Administração Pública.

Por fim, a alternativa D introduz um equívoco sobre a autonomia da vontade. Ao contrário do que ocorre nos atos jurídicos privados, a vontade no âmbito dos atos administrativos é limitada pelo princípio da legalidade e pelas normas que orientam a atuação administrativa, não havendo, portanto, a mesma autonomia da vontade que caracteriza as relações privadas.

Assim, o conhecimento sobre as características dos atos administrativos e sua distinção frente a outros tipos de atos que a Administração Pública pratica é fundamental para responder corretamente questões dessa natureza em concursos públicos.

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LETRA B

Os atos políticos e os atos administrativos são ambos emitidos pelo Estado, mas possuem características distintas¹².

**Atos Políticos**: 

- São praticados pelos agentes políticos no desempenho das funções executivas, legislativas e judiciárias, de acordo com a competência estabelecida na Constituição Brasileira².

- Estão diretamente relacionados à liberdade de planejar e direcionar as atividades públicas².

- Não são limitados a um Poder ou um órgão².

- Exemplos de atos políticos incluem a nomeação para cargo, sanção e envio de projeto de lei⁵.

**Atos Administrativos**: 

- São determinados pela Administração Pública e regem-se através do Direito Público².

- São atos jurídicos que têm como propósito constituir, adquirir, modificar, resguardar, suspender ou anular direitos².

- Satisfazem interesses coletivos ou individuais, extinguindo, modificando ou reconhecendo direitos⁴.

- Podem ser revistos pelo Judiciário, mesmo quando estão formalmente dispostos na Constituição⁴.

Portanto, a principal diferença entre um ato político e um ato administrativo reside em suas características e finalidades. Enquanto os atos políticos estão relacionados à liberdade de planejar e direcionar as atividades públicas, os atos administrativos são determinados pela Administração Pública e têm como objetivo gerir direitos.

Origem: conversa com o Bing, 28/09/2023

(1) Atos Políticos e suas características | Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atos-politicos-e-suas-caracteristicas/156471402.

(2) O que é um Ato Político - Significados. https://www.significados.com.br/ato-politico/.

(3) Qual a diferença entre fato administrativo, ato da administração e ato .... https://www.jusbrasil.com.br/artigos/qual-a-diferenca-entre-fato-administrativo-ato-da-administracao-e-ato-administrativo/435544143.

(4) O controle jurisdicional do ato político - Jus.com.br. https://jus.com.br/artigos/4371/o-controle-jurisdicional-do-ato-politico.

(5) O controle jurisdicional do ato político - Jus.com.br. https://bing.com/search?q=diferen%c3%a7a+entre+atos+administrativo+e+ato+pol%c3%adtico.

Justificativa do erro da alternativa A

Súmula 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Sobre a letra C:

Competência é o conjunto das qualidades pessoais do agente público que viabilizam a prática do ato administrativo (errado)

Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

Pela revogação, a Administração Pública extingue o ato administrativo praticado com ilegalidade - A REVOGAÇÃO está atrelada À conveniência e oportunidade da Administração. A extinção de ato de ilegalidade está associado à nulidade do ato em que há ilegalidade

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