Assinale a alternativa correta a respeito da criação, da in...

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Q3127301 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta a respeito da criação, da incorporação, da fusão e do desmembramento de municípios no direito brasileiro.
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Gabarito: D

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

Não entendi o erro da E.

Erro da alternativa E) é que,

A Lei federal complementar não visa AUTORIZAR a criação, fusão ou desmembramentos dos Municípios. Tal direito já está encartado na Constituição Federal, não necessitando de autorização. O papel da LCF nesse caso é apenas estabelecer o PERÍODO de exercício desse direito. Acredito que seja esse o erro.

Agora, para fazer aquele "AJUSTE FINO"...

O que precisa em relação a criação, desmembramento ou fusão de Estados e Municípios?

Estados - LC/F + Estudo + Plebiscito + LO/E

Municípios - Plebiscito + LC/F

Congresso Nacional não tem nada que autorizar o desmembramento do MUN, quem faz isso é a Assembleia LEgislativa do estado.

B)

Além da criação por meio de lei, ela dependerá de estudo de viabilidade municipal e referendo com a população envolvida.

NÃO É REFERENDO e sim PLEBISCITO posterior ao estudo de viabilidade. Vejamos:

Art. 18. (...)

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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