No tocante à organização dos Poderes Executivo e Legislativo...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa E
Essa questão aborda a estrutura e as funções dos Poderes Executivo e Legislativo no Brasil e seu relacionamento com o Poder Judiciário, especificamente o Supremo Tribunal Federal (STF). Para resolver essa questão com acerto, é necessário um bom entendimento dos artigos da Constituição Federal que tratam das prerrogativas e limites de cada poder, bem como dos procedimentos específicos que envolvem o julgamento de membros do Poder Legislativo e do Presidente da República.
Na alternativa E, que é a correta, é mencionado que os deputados federais e senadores, desde a expedição de seus diplomas, são submetidos a julgamento perante o STF, que é o órgão competente para julgar ações penais contra esses agentes políticos, dada a prerrogativa de foro por função, conhecida popularmente como foro privilegiado. A Constituição Federal, em seu artigo 53, §1º, e o regimento interno do STF determinam que não é necessário autorização da casa legislativa correspondente para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e o início da ação penal contra parlamentares federais. Isso significa que, ao contrário do que acontece em outras situações onde o Legislativo deve autorizar a abertura de processo contra seus membros, como no caso de crimes de responsabilidade, para crimes comuns o STF pode proceder sem tal autorização. Portanto, a alternativa E está correta porque reflete adequadamente o procedimento de julgamento de ações penais contra parlamentares federais perante o Supremo Tribunal Federal.
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letra E
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
Após a EC 35/2001 o STF apenas dará ciência a respectiva Casa........não é necessária a autorização prévia.
errado...
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Continuando...
Para o STF a camara profere um juizo político e não uma decisão de pronúncia.
Tribunal de pronúncia faz uma sentença de pronúncia que é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.
Compete privativamente ao Senado Federal escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, estando a cargo do Congresso Nacional aprovar a escolha dos ministros indicados pelo presidente da República.
· escolher 2/3 dos membros do TCU - Competência exclusiva do CN;
· aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do TCU - indicados pelo PR – Competência do SF
Quem cabe escolher 2/3 dos membros do TCU é o Congresso Nacional (Art. 73, §2, II da CF). O que cabe ao Senado Federal é aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do TCU indicados pelo Presidente da Republica. (Art. 52, III, b da CF)
B) Errada.
Art.102, I, “d”, CF/88 - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar,originariamente, o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
C) Errada.
A alternativa deixou de falar dos crimes comuns. Se o Supremo condena o Presidente em infração penal comum com trânsito em julgado, terá seus direitos políticos suspensos e perderá o cargo.
D) Errada.
O erro da alternativa estar no fato de afirmar que precisa de autorização da Câmara dos Deputados para instauração de inquérito. O que a Câmara deve autorizar é o processo contra o presidente, seja crime político ou responsabilidade.
E) CORRETA
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