No tocante à organização dos Poderes Executivo e Legislativo...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233479 Direito Constitucional
No tocante à organização dos Poderes Executivo e Legislativo, assinale a opção correta.
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Gabarito: Alternativa E

Essa questão aborda a estrutura e as funções dos Poderes Executivo e Legislativo no Brasil e seu relacionamento com o Poder Judiciário, especificamente o Supremo Tribunal Federal (STF). Para resolver essa questão com acerto, é necessário um bom entendimento dos artigos da Constituição Federal que tratam das prerrogativas e limites de cada poder, bem como dos procedimentos específicos que envolvem o julgamento de membros do Poder Legislativo e do Presidente da República.

Na alternativa E, que é a correta, é mencionado que os deputados federais e senadores, desde a expedição de seus diplomas, são submetidos a julgamento perante o STF, que é o órgão competente para julgar ações penais contra esses agentes políticos, dada a prerrogativa de foro por função, conhecida popularmente como foro privilegiado. A Constituição Federal, em seu artigo 53, §1º, e o regimento interno do STF determinam que não é necessário autorização da casa legislativa correspondente para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e o início da ação penal contra parlamentares federais. Isso significa que, ao contrário do que acontece em outras situações onde o Legislativo deve autorizar a abertura de processo contra seus membros, como no caso de crimes de responsabilidade, para crimes comuns o STF pode proceder sem tal autorização. Portanto, a alternativa E está correta porque reflete adequadamente o procedimento de julgamento de ações penais contra parlamentares federais perante o Supremo Tribunal Federal.

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letra E
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
Após a EC 35/2001 o STF apenas dará ciência a respectiva Casa........não é necessária a autorização prévia.

Letra D 
errado...

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
 
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

 - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Continuando...

"No regime da Carta de 1988, a Câmara dos Deputados, diante da denúncia oferecida contra o Presidente da República,
examina a admissibilidade da acusação (CF, art. 86, caput), podendo, portanto, rejeitar a denúncia oferecida na forma do
art. 14 da Lei 1.079/1950. No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político.
Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição,
observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no
Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da
acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela
base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a
acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que
processa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações
probatórias admissíveis. Recepção, pela CF/1988, da norma inscrita no art. 23 da Lei 1.079/1950." (MS 21.564, Rel. p/ o
ac. Min. Carlos Velloso, julgamento em 23-9-1992, Plenário, DJ de 27-8-1993.)

Para o STF a camara profere um juizo político e não uma decisão de pronúncia.
Tribunal de pronúncia faz uma sentença de pronúncia que é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.
A) Errado.

Compete privativamente ao Senado Federal escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, estando a cargo do Congresso Nacional aprovar a escolha dos ministros indicados pelo presidente da República.
·         escolher 2/3 dos membros do TCU -  Competência exclusiva do CN;
·         aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do TCU - indicados pelo PR – Competência do SF
A) Errada.
Quem cabe escolher 2/3 dos membros do TCU é o Congresso Nacional (Art. 73, §2, II da CF). O que cabe ao Senado Federal é aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do TCU indicados pelo Presidente da Republica. (Art. 52, III, b da CF)
B) Errada.
Art.102, I, “d”, CF/88 - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar,originariamente, o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
C) Errada.
A alternativa deixou de falar dos crimes comuns. Se o Supremo condena o Presidente em infração penal comum com trânsito em julgado, terá seus direitos políticos suspensos e perderá o cargo.
D) Errada.
O erro da alternativa estar no fato de afirmar que precisa de autorização da Câmara dos Deputados para instauração de inquérito. O que a Câmara deve autorizar é o processo contra o presidente, seja crime político ou responsabilidade.
E) CORRETA

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