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Q2263386 Direito Processual Civil - CPC 1973
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GABARITO: A

a) CORRETA - CPC, Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

b) INCORRETA - A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo quando condenar a parte à prestação de alimentos.

Artigo 1012, CPC, . A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: II - condena a pagar alimentos

c) INCORRETA - A incompetência absoluta será argüida por meio de exceção. 

Artigo 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

d) INCORRETA- A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta ao prosseguimento da reconvenção. 

Artigo 343, §2º- A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

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