Caio, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua do Acr...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30846 Direito Civil
Caio, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua do Acre nº 50, Belém/PA é designado para realizar tarefas profissionais na aprazível cidade de Óbidos/PA, onde mantém conhecimento com Júlia, professora, residente àquela localidade.

Após rápido relacionamento, Caio retorna para a capital do Estado, tendo notícia da gravidez de Júlia. Caio compromete-se a financiar as despesas do parto, bem como fornecer alimentos ao seu filho, de nome Túlio, voluntariamente. Em nenhum momento, houve coabitação comum, sendo certo que o genitor sempre exerceu o seu direito de visitas, participando da vida do filho, comparecendo ao colégio, quando necessário, e às festas de aniversário.

Após vinte anos, Julia ingressou com ação declaratória aduzindo longa relação afetiva com Caio, afirmando que, sendo ambos solteiros, nada impediria a transformação do relacionamento existente em casamento e requerendo que fosse proferida sentença de reconhecimento da união estável do casal. O réu, regularmente citado, aduz que, na verdade, houve relacionamento fugaz, habitando a autora e o réu em cidades distantes, não sendo caracterizada a continuidade do relacionamento capaz de transformá-lo em união estável.

Caio afirma que o seu relacionamento ocorria, exclusivamente, com o filho advindo, por força da responsabilidade legal e afetiva que portava, postulando a improcedência do pedido. Após a instrução probatória, os fatos articulados pelo réu foram devidamente comprovados.

Diante de tal contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. O relacionamento fugaz, mesmo com o advento de filhos não caracteriza a união estável.

II. O fato de uma das pessoas envolvidas em relacionamento afetivo portar a condição de casada inviabiliza a caracterização da união estável, nos termos da lei civil em vigor.

III. Um dos deveres que deflui da união estável é o de sustentar e educar os filhos comuns.

IV. A prestação voluntária de alimentos em valores inadequados ao sustento da criança caracteriza a falta de interesse em buscar a fixação dos valores judicialmente.

V. As relações patrimoniais decorrentes da união estável obedecem ao regime da comunhão universal de bens, salvo contrato escrito.

Assinale:
Alternativas

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Vamos analisar a questão, que envolve o tema de união estável no Direito de Família, conforme a legislação brasileira vigente. O caso nos apresenta um relacionamento entre Caio e Júlia, onde Júlia busca o reconhecimento de uma união estável.

Para resolver a questão, precisamos compreender o que caracteriza uma união estável segundo o Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 1.723 a 1.727.

I. O relacionamento fugaz, mesmo com o advento de filhos não caracteriza a união estável.

Essa afirmativa é correta. A união estável exige uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil. O simples fato de ter filhos não é suficiente para caracterizar a união estável, especialmente se o relacionamento foi breve e sem coabitação.

II. O fato de uma das pessoas envolvidas em relacionamento afetivo portar a condição de casada inviabiliza a caracterização da união estável, nos termos da lei civil em vigor.

Essa afirmativa também é correta. Segundo o art. 1.723, §1º do Código Civil, a união estável não pode ser constituída se uma das partes for casada e a separação de fato não estiver comprovada.

III. Um dos deveres que deflui da união estável é o de sustentar e educar os filhos comuns.

Essa afirmativa é correta. Tanto no casamento quanto na união estável, há o dever de sustento e educação dos filhos, conforme prevê o art. 1.566, IV, do Código Civil.

IV. A prestação voluntária de alimentos em valores inadequados ao sustento da criança caracteriza a falta de interesse em buscar a fixação dos valores judicialmente.

Essa afirmativa é incorreta. A prestação inadequada de alimentos não indica falta de interesse em buscar a fixação judicial, mas sim que pode haver necessidade de ação judicial para ajustar os valores adequados ao sustento da criança.

V. As relações patrimoniais decorrentes da união estável obedecem ao regime da comunhão universal de bens, salvo contrato escrito.

Essa afirmativa é incorreta. O regime padrão para a união estável, na ausência de contrato escrito, é o da comunhão parcial de bens, conforme estabelece o art. 1.725 do Código Civil.

Com base nas análises, a alternativa correta é a D - se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas.

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Comentários

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I - CORRETA: O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua, duradoura e o objetivo de constituição de família (O artigo 1.723 do Código Civil);II - CORRETA: A condição de CASADO é impedimento para novo casamento ou união estável;III - CORRETA: Sem comentários;IV - INCORRETA: Uma coisa não tem nada haver com a outra;V - INCORRETA: União estável obedece ao regime da comunhão parcial.

Art. 1.723 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família

Sobre a questão :

I - CORRETA

II - CORRETA

III - CORRETA

IV - INCORRETA

V - INCORRETA

 

Logo, a Resposta Certa é a Letra D

Bons Estudos Pessoal !!

Paulo.

 

Entendo que a afirmativa II merece algumas ponderações:

Segundo a questão: II - O fato de uma das pessoas envolvidas em relacionamento afetivo portar a condição de casada inviabiliza a caracterização da união estável, nos termos da lei civil em vigor.

Entretanto, tal assertiva contempla ressalvas, de acordo com o artigo 1.723, §1º/CC: "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente".

Dentre os impedimentos para o casamento, encontra-se o fato de a pessoa ser casada, segundo se depreende do artigo 1521, VI/CC.

Todavia, salvo melhor juízo, realizando-se uma interpretação conjunta dos dipositivos legais indicados, denota-se a possibilidade da caracterização da união estável de pessoa casada, desde que esta se encontre separada de fato ou judicialmente, tornando errada a afirmativa II, tida como certa pelo gabarito.

Concordo com Fer.   Questão foi mal formulada, o que a torna passível de anulação.  O item II não pode ser  considerado correto, uma vez que as pessoas casadas, mas separadas de fato, podem, sob o amparo da lei, conviverem em união estável,consoante disõe o art. 1723,  1º do CC, in fine.
Com todas as venias aos ultimos dois comentarios, mas disconcordo totalmente. O examinador se deu o trabalho de detalhar todo o caso e demonstrar que o adultero era casado, nao sep. de fato ou judicialmente. Logo nao cabe aplicar a excecao contida no paragrafo unico do art. 1723

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