Caio, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua do Acr...
Após rápido relacionamento, Caio retorna para a capital do Estado, tendo notícia da gravidez de Júlia. Caio compromete-se a financiar as despesas do parto, bem como fornecer alimentos ao seu filho, de nome Túlio, voluntariamente. Em nenhum momento, houve coabitação comum, sendo certo que o genitor sempre exerceu o seu direito de visitas, participando da vida do filho, comparecendo ao colégio, quando necessário, e às festas de aniversário.
Após vinte anos, Julia ingressou com ação declaratória aduzindo longa relação afetiva com Caio, afirmando que, sendo ambos solteiros, nada impediria a transformação do relacionamento existente em casamento e requerendo que fosse proferida sentença de reconhecimento da união estável do casal. O réu, regularmente citado, aduz que, na verdade, houve relacionamento fugaz, habitando a autora e o réu em cidades distantes, não sendo caracterizada a continuidade do relacionamento capaz de transformá-lo em união estável.
Caio afirma que o seu relacionamento ocorria, exclusivamente, com o filho advindo, por força da responsabilidade legal e afetiva que portava, postulando a improcedência do pedido. Após a instrução probatória, os fatos articulados pelo réu foram devidamente comprovados.
Diante de tal contexto, analise as afirmativas a seguir.
I. O relacionamento fugaz, mesmo com o advento de filhos não caracteriza a união estável.
II. O fato de uma das pessoas envolvidas em relacionamento afetivo portar a condição de casada inviabiliza a caracterização da união estável, nos termos da lei civil em vigor.
III. Um dos deveres que deflui da união estável é o de sustentar e educar os filhos comuns.
IV. A prestação voluntária de alimentos em valores inadequados ao sustento da criança caracteriza a falta de interesse em buscar a fixação dos valores judicialmente.
V. As relações patrimoniais decorrentes da união estável obedecem ao regime da comunhão universal de bens, salvo contrato escrito.
Assinale:
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Comentários
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Art. 1.723 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família
Sobre a questão :
I - CORRETA
II - CORRETA
III - CORRETA
IV - INCORRETA
V - INCORRETA
Logo, a Resposta Certa é a Letra D
Bons Estudos Pessoal !!
Paulo.
Entendo que a afirmativa II merece algumas ponderações:
Segundo a questão: II - O fato de uma das pessoas envolvidas em relacionamento afetivo portar a condição de casada inviabiliza a caracterização da união estável, nos termos da lei civil em vigor.
Entretanto, tal assertiva contempla ressalvas, de acordo com o artigo 1.723, §1º/CC: "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente".
Dentre os impedimentos para o casamento, encontra-se o fato de a pessoa ser casada, segundo se depreende do artigo 1521, VI/CC.
Todavia, salvo melhor juízo, realizando-se uma interpretação conjunta dos dipositivos legais indicados, denota-se a possibilidade da caracterização da união estável de pessoa casada, desde que esta se encontre separada de fato ou judicialmente, tornando errada a afirmativa II, tida como certa pelo gabarito.
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