Caio, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua do Acr...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30846 Direito Civil
Caio, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua do Acre nº 50, Belém/PA é designado para realizar tarefas profissionais na aprazível cidade de Óbidos/PA, onde mantém conhecimento com Júlia, professora, residente àquela localidade.

Após rápido relacionamento, Caio retorna para a capital do Estado, tendo notícia da gravidez de Júlia. Caio compromete-se a financiar as despesas do parto, bem como fornecer alimentos ao seu filho, de nome Túlio, voluntariamente. Em nenhum momento, houve coabitação comum, sendo certo que o genitor sempre exerceu o seu direito de visitas, participando da vida do filho, comparecendo ao colégio, quando necessário, e às festas de aniversário.

Após vinte anos, Julia ingressou com ação declaratória aduzindo longa relação afetiva com Caio, afirmando que, sendo ambos solteiros, nada impediria a transformação do relacionamento existente em casamento e requerendo que fosse proferida sentença de reconhecimento da união estável do casal. O réu, regularmente citado, aduz que, na verdade, houve relacionamento fugaz, habitando a autora e o réu em cidades distantes, não sendo caracterizada a continuidade do relacionamento capaz de transformá-lo em união estável.

Caio afirma que o seu relacionamento ocorria, exclusivamente, com o filho advindo, por força da responsabilidade legal e afetiva que portava, postulando a improcedência do pedido. Após a instrução probatória, os fatos articulados pelo réu foram devidamente comprovados.

Diante de tal contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. O relacionamento fugaz, mesmo com o advento de filhos não caracteriza a união estável.

II. O fato de uma das pessoas envolvidas em relacionamento afetivo portar a condição de casada inviabiliza a caracterização da união estável, nos termos da lei civil em vigor.

III. Um dos deveres que deflui da união estável é o de sustentar e educar os filhos comuns.

IV. A prestação voluntária de alimentos em valores inadequados ao sustento da criança caracteriza a falta de interesse em buscar a fixação dos valores judicialmente.

V. As relações patrimoniais decorrentes da união estável obedecem ao regime da comunhão universal de bens, salvo contrato escrito.

Assinale:
Alternativas

Comentários

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I - CORRETA: O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua, duradoura e o objetivo de constituição de família (O artigo 1.723 do Código Civil);II - CORRETA: A condição de CASADO é impedimento para novo casamento ou união estável;III - CORRETA: Sem comentários;IV - INCORRETA: Uma coisa não tem nada haver com a outra;V - INCORRETA: União estável obedece ao regime da comunhão parcial.

Art. 1.723 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família

Sobre a questão :

I - CORRETA

II - CORRETA

III - CORRETA

IV - INCORRETA

V - INCORRETA

 

Logo, a Resposta Certa é a Letra D

Bons Estudos Pessoal !!

Paulo.

 

Entendo que a afirmativa II merece algumas ponderações:

Segundo a questão: II - O fato de uma das pessoas envolvidas em relacionamento afetivo portar a condição de casada inviabiliza a caracterização da união estável, nos termos da lei civil em vigor.

Entretanto, tal assertiva contempla ressalvas, de acordo com o artigo 1.723, §1º/CC: "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente".

Dentre os impedimentos para o casamento, encontra-se o fato de a pessoa ser casada, segundo se depreende do artigo 1521, VI/CC.

Todavia, salvo melhor juízo, realizando-se uma interpretação conjunta dos dipositivos legais indicados, denota-se a possibilidade da caracterização da união estável de pessoa casada, desde que esta se encontre separada de fato ou judicialmente, tornando errada a afirmativa II, tida como certa pelo gabarito.

Concordo com Fer.   Questão foi mal formulada, o que a torna passível de anulação.  O item II não pode ser  considerado correto, uma vez que as pessoas casadas, mas separadas de fato, podem, sob o amparo da lei, conviverem em união estável,consoante disõe o art. 1723,  1º do CC, in fine.
Com todas as venias aos ultimos dois comentarios, mas disconcordo totalmente. O examinador se deu o trabalho de detalhar todo o caso e demonstrar que o adultero era casado, nao sep. de fato ou judicialmente. Logo nao cabe aplicar a excecao contida no paragrafo unico do art. 1723

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