A Lei n° 12.846/2013, que disciplina a responsabilização ad...

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Q3127317 Legislação Federal
A Lei n° 12.846/2013, que disciplina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, estabelece expressamente algumas sanções na esfera administrativa que serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei. E, nesse sentido, é correto afirmar que deve ser levado em consideração, na aplicação das sanções, entre outros elementos:
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Gabarito: Letra A

Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

I - a gravidade da infração;

II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

III - a consumação ou não da infração;

IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

V - o efeito negativo produzido pela infração;

VI - a situação econômica do infrator;

VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

Deve ser levada em consideração a situação econômica, até porque as demais alternativas não são aplicáveis a uma pessoa jurídica.

GAB.A

O Art. 7º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece que, na aplicação das sanções, devem ser levados em consideração os seguintes fatores:

  1. A gravidade da infração.
  2. A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator.
  3. O grau de envolvimento da pessoa jurídica na infração.
  4. A situação econômica do infrator.
  5. A cooperação da pessoa jurídica com as investigações e com o processo administrativo.
  6. A existência de antecedentes de infrações cometidas pela pessoa jurídica, que envolvam práticas ilícitas ou anticompetitivas.
  7. A adoção de medidas corretivas ou preventivas pela pessoa jurídica, como políticas de conformidade e governança.

BONS ESTUDOS!

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