Acerca do sistema recursal previsto no Código de Processo Ci...
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Vamos analisar a questão sobre o sistema recursal no Código de Processo Civil de 1973 e identificar a alternativa incorreta.
Tema central: O tema da questão é o sistema de recursos no CPC/1973, especificamente as condições e efeitos dos recursos como apelação e agravo de instrumento.
Legislação aplicável: A questão faz referência principalmente aos artigos do CPC/1973 que tratam da apelação e do agravo de instrumento. No Código de Processo Civil de 1973, esses temas eram tratados de forma detalhada, estabelecendo as condições e efeitos de cada recurso.
Análise das alternativas:
A - No recurso de apelação pode-se inovar, inclusive com questões de fato, desde que provada a impossibilidade de suscitação anterior por motivo de força maior.
Essa afirmação está correta. O CPC/1973 permitia a inovação em alegações de fato na apelação, desde que houvesse justificativa plausível, como a força maior.
B - Quando interposta de sentença que rejeitar, liminarmente, os embargos à execução, a apelação será recebida somente no efeito devolutivo.
Correta. De acordo com o CPC/1973, nesses casos, a apelação tinha efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspendia a eficácia da sentença.
C - Se o agravante, no prazo de três dias, não requerer a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, este não será admitido, independentemente de arguição pelo agravado.
Incorreta. O erro está na afirmação de que o recurso não seria admitido automaticamente, sem a necessidade de arguição do agravado. No CPC/1973, essa falta poderia ser suprida, e o não cumprimento não implicava automaticamente na inadmissão do recurso.
D - Em determinadas situações, o relator poderá conhecer do agravo interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial e, monocraticamente, dar provimento ao próprio recurso especial.
Correta. Conforme o CPC/1973, o relator tinha essa prerrogativa em casos específicos, facilitando a celeridade processual em decisões claras e incontroversas.
E - Não há previsão, no Código de Processo Civil, para o oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação contra sentença que indeferir a petição inicial.
Correta. No CPC/1973, após o indeferimento da petição inicial, a apelação era possível, mas não havia previsão expressa para contrarrazões nesse caso específico.
Conclusão: A alternativa incorreta é a C. Ela apresenta um erro sobre a admissão do agravo de instrumento no CPC/1973, destacando um procedimento que não era automático como descrito.
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ALTERNATIVA C
CPC, Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.
esta previsão é, também, para facilitar a vida do agravado e assegurar a ampla defesa
imagine..
eu interponha um agravo de instrumento lá no stj (eu moro em belém-PA)
o meu agravado teria que ir até o df para conhecer dos autos do AI.
então, eu deverei cuprir o previsto neste artigo.
COMO É LINDA E ENCANTADORA ESTA DISCIPLINA....
Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
B)Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
D) Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 4o No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator:
II - conhecer do agravo para:
c) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
E) realmente creio que não exista...
Segundo o Art. 526, parágrafo único, para importar inadmissibilidade do recurso, o não cumprimento do cáput deve ser arguido e provado pelo agravado.
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