Segundo o artigo 156, § 1º, da CF/88: Sem prejuízo da progre...
Segundo o artigo 156, § 1º, da CF/88: Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
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Art. 156, §1°, I e II, CF
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