Observe o seguinte texto: “É o montante total, apurado sem ...
Assinale a alternativa que corresponda corretamente ao conceito apresentado, conforme a Lei Complementar n° 101/2000.
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Para resolver essa questão, é fundamental entender o conceito de dívida pública consolidada ou fundada, conforme definido pela Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O trecho do enunciado descreve o montante total de obrigações financeiras de um ente da Federação, que são assumidas por meio de leis, contratos, convênios ou tratados, com prazo de amortização superior a doze meses. Este conceito está diretamente vinculado à dívida pública consolidada ou fundada.
De acordo com o artigo 29, inciso I da LRF, a dívida pública consolidada ou fundada é exatamente isso: o montante total das obrigações financeiras, assumidas para serem pagas em prazo superior a doze meses.
Exemplo prático: Imagine que um estado brasileiro assine um contrato para financiar a construção de uma ponte, com pagamento previsto para 15 anos. Este montante se caracteriza como uma dívida pública consolidada ou fundada.
Vamos analisar as alternativas:
- A - Dívida pública consolidada ou fundada. Esta é a alternativa correta, pois descreve com precisão o conceito abordado no enunciado. É a dívida cujo prazo de amortização é superior a doze meses, conforme definido na LRF.
- B - Dívida pública mobiliária. Esta alternativa está incorreta. A dívida pública mobiliária refere-se a títulos emitidos pelo governo para captação de recursos no mercado financeiro, e não se limita ao prazo superior a doze meses.
- C - Dívida financeira. Incorreta, pois dívida financeira é um termo mais genérico e não se encaixa na definição específica de dívida consolidada ou fundada.
- D - Dívida de capital. Esta alternativa é equivocada, pois dívida de capital não é um conceito jurídico específico reconhecido pela LRF.
- E - Dívida pública amortizada. Incorreta, pois dívida pública amortizada refere-se a dívidas que já foram pagas, e não àquelas ainda ativas para amortização futura.
Uma possível pegadinha está em confundir os tipos de dívida devido aos nomes semelhantes. É essencial focar nos detalhes do prazo e na base legal ao analisar as alternativas.
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Gabarito: A
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Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
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