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Q3127342 Direito Tributário
O ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, é sujeito à tributação exclusiva do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF que será devido na operação de origem e cuja alíquota mínima será de 1%. Observados os critérios estabelecidos pela Constituição Federal, é assegurada aos municípios a transferência do produto da arrecadação do imposto no percentual de:
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender a tributação do ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, e a transferência de parte da arrecadação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) aos municípios.

Tema Jurídico Abordado: O tema central é a transferência de recursos provenientes da arrecadação do IOF sobre o ouro para os municípios.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, especificamente o art. 153, § 5º, regula esta questão. Este artigo estabelece que, do produto da arrecadação do IOF sobre o ouro, 70% devem ser transferidos aos municípios onde ocorreu a extração.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa extrai ouro em um município e faz operações financeiras com ele. A receita gerada pelo IOF sobre essas operações será, em parte, destinada ao município onde o ouro foi extraído, conforme o percentual definido pela legislação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a D - 70%. Isso está de acordo com o art. 153, § 5º, da Constituição Federal, que assegura que 70% do produto da arrecadação do IOF sobre o ouro sejam transferidos aos municípios de origem da extração.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 22,5%: Este percentual não está previsto na legislação para a transferência do IOF sobre o ouro aos municípios.
  • B - 27,5%: Assim como a alternativa anterior, este percentual não tem base legal para a questão em análise.
  • C - 50%: Embora mais próximo de 70%, este valor também não corresponde ao estabelecido pela Constituição.
  • E - 75%: Excede o percentual estabelecido, que é precisamente 70%.

Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a confusão entre percentuais comuns em outras repartições tributárias, mas que não se aplicam ao IOF sobre o ouro. Fique atento ao que a Constituição estabelece especificamente para cada tipo de tributo.

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Gabarito: D

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CF, art. 153, § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:         

I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

II - setenta por cento para o Município de origem.

IOF ouro

  • 30% para os Estados/DF/T; e
  • 70% para os Municípios

30% do IOF OURO para os Estados/DF e Territórios e 70% para os Municípios

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