Segundo estabelece o Código Tributário Nacional, a legislaçã...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos entender o que a questão está pedindo. O tema central aqui é a interpretação da legislação tributária, especificamente no que diz respeito à dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Esse é um ponto importante do Direito Tributário, que muitas vezes gera dúvidas.
O Código Tributário Nacional (CTN) é o documento que traz as normas gerais sobre tributos e a sua interpretação. A questão refere-se à forma como devemos interpretar a legislação que trata da dispensa de obrigações acessórias, que são aquelas exigências que não envolvem diretamente o pagamento do tributo, mas sim atos administrativos, como a entrega de declarações.
Citação da Legislação: De acordo com o artigo 111 do CTN, as regras que tratam da dispensa do cumprimento de obrigações tributárias devem ser interpretadas literalmente. Isso significa que não se pode ampliar ou restringir o sentido das palavras usadas na norma além do que está expressamente escrito.
Exemplo Prático: Imaginemos uma lei que dispensa a entrega de uma declaração anual para determinados contribuintes. A interpretação literal dessa norma impede que essa dispensa seja estendida a outros contribuintes ou a outras declarações que não estejam explicitamente mencionadas na lei.
Justificativa da Alternativa Correta (A - literalmente): A resposta correta é "A", porque a interpretação literal, conforme o artigo 111 do CTN, é a forma adequada para normas que dispõem sobre dispensa de obrigações, garantido que ela se aplique somente nos casos estritamente previstos.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa B - analogicamente: A interpretação analógica permite aplicar uma norma a casos semelhantes, mas não é adequada aqui porque a lei deve ser aplicada estritamente como está escrita.
- Alternativa C - sistemicamente: A interpretação sistêmica busca entender a norma em conjunto com o todo jurídico, mas a questão exige uma leitura direta e específica do texto legal.
- Alternativa D - sociologicamente: Essa abordagem considera aspectos sociais e a realidade, mas não é aplicável para normas que exigem interpretação literal.
- Alternativa E - teleologicamente: A interpretação teleológica busca entender o objetivo da norma, mas novamente, aqui se requer uma leitura estrita do texto legal, sem buscar intenções além do que está escrito.
Uma possível pegadinha na questão é confundir o tipo de interpretação comumente usada em outras normas, mas é essencial lembrar que para a dispensa de obrigações acessórias, a interpretação deve ser literal, conforme o CTN.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CTN: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
GABARITO: Letra A.
FUNDAMENTO: CTN, artigo 111.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo