Segundo estabelece o Código Tributário Nacional, a legislaçã...

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Q3127349 Direito Tributário
Segundo estabelece o Código Tributário Nacional, a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias é de ser interpretada
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Vamos entender o que a questão está pedindo. O tema central aqui é a interpretação da legislação tributária, especificamente no que diz respeito à dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Esse é um ponto importante do Direito Tributário, que muitas vezes gera dúvidas.

O Código Tributário Nacional (CTN) é o documento que traz as normas gerais sobre tributos e a sua interpretação. A questão refere-se à forma como devemos interpretar a legislação que trata da dispensa de obrigações acessórias, que são aquelas exigências que não envolvem diretamente o pagamento do tributo, mas sim atos administrativos, como a entrega de declarações.

Citação da Legislação: De acordo com o artigo 111 do CTN, as regras que tratam da dispensa do cumprimento de obrigações tributárias devem ser interpretadas literalmente. Isso significa que não se pode ampliar ou restringir o sentido das palavras usadas na norma além do que está expressamente escrito.

Exemplo Prático: Imaginemos uma lei que dispensa a entrega de uma declaração anual para determinados contribuintes. A interpretação literal dessa norma impede que essa dispensa seja estendida a outros contribuintes ou a outras declarações que não estejam explicitamente mencionadas na lei.

Justificativa da Alternativa Correta (A - literalmente): A resposta correta é "A", porque a interpretação literal, conforme o artigo 111 do CTN, é a forma adequada para normas que dispõem sobre dispensa de obrigações, garantido que ela se aplique somente nos casos estritamente previstos.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • Alternativa B - analogicamente: A interpretação analógica permite aplicar uma norma a casos semelhantes, mas não é adequada aqui porque a lei deve ser aplicada estritamente como está escrita.
  • Alternativa C - sistemicamente: A interpretação sistêmica busca entender a norma em conjunto com o todo jurídico, mas a questão exige uma leitura direta e específica do texto legal.
  • Alternativa D - sociologicamente: Essa abordagem considera aspectos sociais e a realidade, mas não é aplicável para normas que exigem interpretação literal.
  • Alternativa E - teleologicamente: A interpretação teleológica busca entender o objetivo da norma, mas novamente, aqui se requer uma leitura estrita do texto legal, sem buscar intenções além do que está escrito.

Uma possível pegadinha na questão é confundir o tipo de interpretação comumente usada em outras normas, mas é essencial lembrar que para a dispensa de obrigações acessórias, a interpretação deve ser literal, conforme o CTN.

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Comentários

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CTN: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

GABARITO: Letra A.

FUNDAMENTO: CTN, artigo 111.

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Bons estudos!

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