Marcela, servidora pública civil estável do Estado de Rondôn...
De acordo com o texto da Constituição Estadual que rege a matéria, Marcela:
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Resposta certa B. Fica a dica que já topei com esse mesmo dispositivo em outras constituições estaduais. Então na dúvida, se não der pra lembrar direito da Constituição específica, pode ir com fé.
Art. 22. O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração. (NR dada pela EC nº 44, de 05/07/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006
ART. 22, da Constituição do Estado de RO:
O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração. (NR dada pela EC nº 44, de 05/07/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006)
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