“É a investidura do servidor em cargo de atribuições e respo...

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Q221674 Legislação Estadual
“É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.” Tal assertiva, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, traduz o conceito de:
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Embora não seja o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, dá pra matar a questão tendo como base a Lei nº 8.112/90.
Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Bons estudos!!!

 
a)      Nomeação
Após a nomeação, ocorrerá a posse do servidor no respectivo cargo, no prazo de 30 dias. A partir da posse o servidor tem um prazo de 15 dias para entrar em exercício. A investidura no cargo se dá com a posse, a partir da qual passa a ser servidor efetivo. Só há posse em cargo de provimento originário. 
b) Promoção
É aquela que ocorre dentro da carreira, quando o servidor é promovido à classe superior.
 
c)      Reintegração
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
 
d)     Reversão
É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, ficando como excedente caso o cargo esteja provido.
Há também a possibilidade de reversão a pedido do servidor que se aposentou voluntariamente, desde que: haja cargo vago, ele já fosse estável quando se aposentou, tenha solicitado a reversão no prazo de 5 anos a partir da aposentadoria, e, em qualquer caso, haja interesse para a Administração.
 "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
Readaptação é forma de provimento derivado, mediante a qual o servidor, estável ou não, tendo sofrido limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto para o exercício do cargo que ocupa, mas, não configurada a invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita. O cargo provido deverá ter atribuições afins às do anterior. Tem que ser respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

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