Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127354 Direito do Trabalho
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa que trata corretamente sobre a sucessão de empregadores.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: D

Comentários:

A - Art. 448-A, Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. 

B - Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

C - Art. 10-A, I - a empresa devedora;               

II - os sócios atuais; e

III - os sócios retirantes

D - Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

E - Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos  e , as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. 

Venham para o grupo do TRT 21983638144

Questão mt boa para estudar essa parte, hater de todas as bancas sequer comentou pq já acertou e foi pra próxima.

Pessoal, atenção para as diferenças quando se fala em sucessão de empresa e sucessão de sócio:

SÓCIO RETIRANTE:

Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

  Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                 

I - a empresa devedora;                 

II - os sócios atuais; e                 

III - os sócios retirantes.                 

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

EMPRESA SUCESSORA:

Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

  Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                   

Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência

ADENDO

SUCEDIDA: QUEM VENDEU

SUCESSORA: QUEM COMPROU

LEMBRE-SE: QUEM COMPROU LEVA TUDO, INCLUSIVE, AS DÍVIDAS.

 

Sucessão empresarial:

• Regra: responsabilidade do sucessor(quem comprou).

• Exceção: Fraude: responsabilidade solidária entre sucessor e sucedido.

 

Sucessão Empresarial: Responsabilidade do sucessor. Com fraude = vira Solidária (sucessor + sucedido). (art. 448-A, CLT).

Sucedida com sucessora > Comprovada fraude > Responde Solidariamente

 

 

• SUCESSÃO DE EMPREGADORES (Art. 448-A, CLT):

 

↪ SUCESSÃO LÍCITA ⇨ responsabilidade exclusiva do sucessor

↪ FRAUDE ⇨ responsabilidade solidária entre sucessor e sucedido

a) A empresa sucedida responderá SOLIDARIAMENTE com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. (CLT, art. 448-A, parágrafo único)

B0 O sócio retirante responde SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. (CLT, art. 10-A)

C) Havendo a sucessão, a responsabilidade legal deverá respeitar a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios ATUAIS; III – os sócios RETIRANTES (CLT, art. 10-A)

D) Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. (CLT, art. 449)

E) Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista na CLT, as obrigações trabalhistas, INCLUSIVE as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, serão de responsabilidade do sucessor. (CLT, art. 448-A)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo