Julgue o item a seguir.O cargo público é estabelecido por me...
Julgue o item a seguir.
O cargo público é estabelecido por meio de legislação
específica e pode ter vínculo estatutário ou celetista,
dependendo da natureza do órgão ou entidade. Por outro
lado, o emprego público segue as normas da CLT
(Consolidação das Leis de Trabao), sendo uma relação
contratual dentro do contexto do serviço público. Em
contrapartida, a função pública é exercida por agentes
políticos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
envolvendo atividades ligadas à representação dos
interesses coletivos e ao exercício do poder estatal. Essa
distinção entre cargo, emprego e função pública é
fundamental para compreender a estrutura do serviço
público e as diferentes formas de ingresso e atuação dos
servidores.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado.
A questão aborda três conceitos fundamentais no Direito Administrativo: cargo público, emprego público e função pública. Vamos entender cada um deles.
Cargo público é criado por lei e é composto por um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público. Esse cargo pode ser de provimento efetivo (concursado) ou em comissão (de livre nomeação e exoneração). O vínculo é estatutário, ou seja, regulado pela Lei nº 8.112/1990.
Emprego público, por sua vez, se refere a uma relação contratual regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, o vínculo é celetista, aplicável, por exemplo, em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Função pública não é um conceito exclusivo dos agentes políticos, como a questão sugere erroneamente. A função pública pode ser desempenhada por qualquer servidor, seja ele ocupante de cargo ou emprego público. No caso dos agentes políticos, realmente exercem funções públicas, mas não são os únicos.
Vamos justificar a correção do gabarito:
A questão está errada porque:
- Ela afirma que a função pública é exercida apenas por agentes políticos, o que não é correto.
- Generaliza que todos os cargos públicos podem ter vínculos celetistas ou estatutários, quando na verdade os cargos públicos são regidos exclusivamente pelo regime estatutário, conforme disposto na Lei nº 8.112/1990.
Assim, a distinção correta é que:
- Cargo público: Regido pelo regime estatutário (Lei nº 8.112/1990).
- Emprego público: Regido pela CLT.
- Função pública: Pode ser exercida por qualquer agente público, não se limitando aos agentes políticos.
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Comentários
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O item está **errado**.
Embora o texto apresente alguns conceitos corretos, há imprecisões que tornam a afirmação globalmente incorreta. Vamos analisar cada ponto:
1. **Cargo público**: De fato, é estabelecido por meio de legislação específica e pode ter vínculo estatutário ou celetista, dependendo da natureza do órgão ou entidade. Cargos públicos geralmente são ocupados por servidores estatutários, mas podem também ser celetistas em alguns casos, como em empresas públicas e sociedades de economia mista.
2. **Emprego público**: Correto, os empregados públicos são regidos pela CLT, caracterizando uma relação contratual dentro do serviço público.
3. **Função pública**: A definição apresentada está incorreta. Função pública não é exclusiva de agentes políticos. A função pública pode ser exercida por servidores ocupantes de cargos públicos e pode envolver atividades de confiança ou temporárias. Agentes políticos exercem funções políticas, mas isso não se limita ao conceito de função pública. Funções públicas podem ser designadas a servidores de carreira para desempenharem atividades específicas ou de direção.
Portanto, a afirmação contém um erro ao restringir a função pública apenas a agentes políticos, desconsiderando que funções públicas também podem ser atribuídas a servidores de carreira para desempenharem determinadas tarefas ou funções de confiança.
completamente errada
e pode o celetista ter cargo público?
ERREI ,mas passo bem
Cleitin, tá errado issaeeee!!!
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