Assinale a alternativa INCORRETA a respeito do processo caut...

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Q209800 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa INCORRETA a respeito do processo cautelar:

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Para resolver a questão proposta, devemos focar no processo cautelar conforme regulado pelo Código de Processo Civil de 1973, que era a legislação vigente antes de sua revogação pelo CPC de 2015. O processo cautelar é uma ferramenta para assegurar a efetividade de um direito antes ou durante o processo principal.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Somente em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

Esta alternativa está correta. O CPC/1973 previa que, em casos de urgência, o juiz poderia conceder uma medida cautelar sem ouvir a parte contrária, desde que tal medida fosse autorizada por lei (art. 804 do CPC/1973).

B - A petição inicial da medida cautelar em procedimento preparatório dispensa o requisito da lide e seu fundamento.

Esta é a alternativa incorreta. O CPC/1973 exigia que a petição inicial de uma medida cautelar demonstrasse a lide e seu fundamento (art. 801, II do CPC/1973). Portanto, a dispensa desses requisitos está errada.

C - O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

Esta alternativa está correta. O CPC/1973 estabelecia que o prazo para contestação em procedimentos cautelares era de 5 dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação (art. 802 do CPC/1973).

D - Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

Esta alternativa está correta. O CPC/1973 previa a possibilidade de a medida cautelar manter sua eficácia mesmo durante a suspensão do processo, salvo decisão judicial em contrário.

E - Cessa a eficácia da medida cautelar concedida em procedimento preparatório se a parte não intentar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias; se não for executada dentro de 30 (trinta) dias e se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

Esta alternativa está correta. De acordo com o CPC/1973, a eficácia da medida cautelar cessa nas situações mencionadas, e a repetição do pedido só pode ser feita por novo fundamento (art. 806 do CPC/1973).

Exemplo Prático: Imagine um caso em que uma parte teme que a outra possa dissipar bens antes do julgamento de uma ação de cobrança. Ela pode requerer uma medida cautelar de arresto, mostrando ao juiz a urgência e a necessidade dessa medida para garantir o resultado útil do processo principal.

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A petição inicial da medida cautelar em procedimento preparatório NÃO dispensa o requisito da lide e seu fundamento, pelo contrário: só é exigido em procedimento preparatório (art. 801, parágrafo único), caso em que o requerente deve indicar qual seria a eventual ação a ser proposta e seu fundamento, sob pena de inépcia e necessidade de emenda (art. 284). Até porque o requisito "lide e seu fundamento" refere-se à lide principal, a ser deduzida no processo de conhecimento ou de execução. Portanto, tem a finalidade de indicar a viabilidade (ainda que num plano hipotético) da ação principal.
Deste modo, a alternativa "b" está incorreta.
GABARITO: B
LETRA A CORRETA
 Art. 797.  Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
LETRA B INCORRETA Art. 801.  O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;
III - a lide e seu fundamento;
IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
V - as provas que serão produzidas.

LETRA C CORRETA Art. 802.  O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
Parágrafo único.  Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:
I - de citação devidamente cumprido;
II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

LETRA D CORRETA Art. 807.  As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.
Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

LETRA E CORRETA Art. 808.  Cessa a eficácia da medida cautelar:
I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;
II - se não for exec
utada dentro de 30 (trinta) dias;
III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.

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