Assinale a alternativa INCORRETA a respeito do processo caut...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q209800 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa INCORRETA a respeito do processo cautelar:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A petição inicial da medida cautelar em procedimento preparatório NÃO dispensa o requisito da lide e seu fundamento, pelo contrário: só é exigido em procedimento preparatório (art. 801, parágrafo único), caso em que o requerente deve indicar qual seria a eventual ação a ser proposta e seu fundamento, sob pena de inépcia e necessidade de emenda (art. 284). Até porque o requisito "lide e seu fundamento" refere-se à lide principal, a ser deduzida no processo de conhecimento ou de execução. Portanto, tem a finalidade de indicar a viabilidade (ainda que num plano hipotético) da ação principal.
Deste modo, a alternativa "b" está incorreta.
GABARITO: B
LETRA A CORRETA
 Art. 797.  Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
LETRA B INCORRETA Art. 801.  O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;
III - a lide e seu fundamento;
IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
V - as provas que serão produzidas.

LETRA C CORRETA Art. 802.  O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
Parágrafo único.  Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:
I - de citação devidamente cumprido;
II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

LETRA D CORRETA Art. 807.  As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.
Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

LETRA E CORRETA Art. 808.  Cessa a eficácia da medida cautelar:
I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;
II - se não for exec
utada dentro de 30 (trinta) dias;
III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo