É correto afirmar quanto ao Direito à Convivência Familiar ...

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Q2317243 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
É correto afirmar quanto ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes apenas: 
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. A inserção em família substituta é excepcional.

Diz o ECA:

“Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)"

LETRA B- INCORRETA. O prazo de reavaliação é de 03 meses nesses casos.

Diz o ECA:

“Art. 19 (...)

§ 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)"

LETRA C- INCORRETA. A permanência em programa de acolhimento não se estende por mais de 18 meses.

Diz o ECA:

“Art. 19 (...)

§ 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)"

LETRA D- INCORRETA. Não há previsão neste sentido no ECA.

Diz o ECA:

“ Art. 19 (...)

§ 3 o A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)"

LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 23 do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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RESPOSTA: LETRA E

A) CORREÇÃO: É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Artigo 19º

B) CORREÇÃO: Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses. Artigo 19º § 1º

C) CORREÇÃO: A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses. Artigo 19º § 2º 

D) CORREÇÃO: A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção. Artigo 19º § 3º

E) A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do Poder Familiar. Artigo 23º

A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do Poder Familiar. 

A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do Poder Familiar.

GAB LETRA E

“Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder poder familiar .

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