Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, defini...
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Conforme Lei de tortura: Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Fonte: LFG - Curso para o concurso da PF.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Efeitos da Condenação
Lei. 4.898/65 Lei 9.455/97 Perda de cargo e a interdição para o exercício de qualquer função pública por até 3 anos. Prevê a perda do cargo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada. Penas;
- Multa;
- Prisão 10 dias a 6 meses;
- Perda do cargo + interdição;
Podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. Efeitos da sentença condenatória; Pode ou não ser aplica. Automática;
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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