Em uma ação ordinária de cobrança, o juiz verificou que a ré...

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Q78853 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em uma ação ordinária de cobrança, o juiz verificou que a ré, pessoa jurídica de direito privado, apresentou contestação desacompanhada dos respectivos estatutos, impossibilitando a verificação de quem tinha legitimidade para representá-la. Em vista disso, o juiz marcou o prazo de dez dias para ser sanado o defeito. Caso o despacho não seja cumprido dentro do prazo estabelecido, o juiz
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Defeito de representação. "Revel não é somente quem deixa de apresentar contestação, sendo como tal considerado o que comparece em juízo irregularmente e deixa de sanar a falha de representação no prazo fixado pelo magistrado condutor do processo, diante do disposto no CPC 13, II" (2º TACivSP-RT 706/122). in Nery Júnior, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante,11. ed. 2010. pág.620

 

Resposta coreta: letra C, conforme art.13, II, CPC:

Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

II - ao réu, reputar-se-á revel;

III - ao terceiro, será excluído do processo.

Lembrando que o texto da lei não faz menção a prazo expresso, fala em "PRAZO RAZOÁVEL" a ser fixado pelo juiz. Cuidado com isso noutras questões.
Andre Gustavo,

para o autor há sim prazo para que ele sane os defeitos da petição inicial, conforme artigo 284 do CPC.
Letra C

Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

Caso não saja cumprida a providência:


Autor   - Extinção sem resolução do mérito (art.267, IV)
Réu   - Revelia
Terceiro  -  exclusão

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