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Q78853 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em uma ação ordinária de cobrança, o juiz verificou que a ré, pessoa jurídica de direito privado, apresentou contestação desacompanhada dos respectivos estatutos, impossibilitando a verificação de quem tinha legitimidade para representá-la. Em vista disso, o juiz marcou o prazo de dez dias para ser sanado o defeito. Caso o despacho não seja cumprido dentro do prazo estabelecido, o juiz
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos compreender o procedimento ordinário conforme o Código de Processo Civil de 1973, que é o contexto da questão.

O tema central aqui é a revelia, que ocorre quando a parte ré não apresenta defesa no prazo legal ou não regulariza a representação processual quando intimada para tal.

A questão apresenta uma situação onde a pessoa jurídica de direito privado não anexou os estatutos à contestação, impossibilitando a verificação da legitimidade de representação. O juiz, então, concede prazo para sanar esse defeito. Se a falha não for corrigida no prazo, a consequência é a decretação da revelia.

Legislação Aplicável: O artigo 13 do CPC/73 estabelece que o juiz deve dar oportunidade para que a parte regularize sua representação processual. A não correção do defeito pode levar à revelia, conforme os artigos 319 e 324.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que apresenta contestação sem os documentos que comprovem quem pode assiná-la. O juiz dá prazo para regularização. Se a empresa não cumpre, pode ser considerada revel, isto é, como se não tivesse apresentado defesa.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, ao não sanar o defeito de representação, a ré fica em situação de revelia. A revelia implica que o juiz pode presumir verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar das provas dos autos.

Exame das Alternativas Incorretas:

A - Extinguir o Processo sem Julgamento do Mérito: Esta alternativa está incorreta, pois a extinção sem julgamento do mérito ocorre em casos onde há falta de pressuposto processual ou condição da ação, o que não se aplica no caso de simples irregularidade sanável na representação.

B - Nomear Curador à Lide: Nomeação de curador ocorre em situações específicas, como a incapacidade do réu, o que não é o caso de uma pessoa jurídica que apenas não regularizou sua representação processual.

D - Destituir o Advogado da Ré: Não é prerrogativa do juiz destituir advogado em casos de irregularidade na representação processual; cabe ao réu regularizar sua defesa, não ao juiz tomar tal decisão.

E - Reconhecer a Nulidade do Processo: Nulidade do processo poderia ocorrer se não houvesse possibilidade de defesa, mas aqui há oportunidade para regularização, evitando-se a nulidade.

No enunciado, a pegadinha está em entender que o não cumprimento do despacho não leva automaticamente à extinção do processo ou a outras medidas drásticas, mas sim à revelia. Fique atento à diferença entre falhas sanáveis e insanáveis.

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Defeito de representação. "Revel não é somente quem deixa de apresentar contestação, sendo como tal considerado o que comparece em juízo irregularmente e deixa de sanar a falha de representação no prazo fixado pelo magistrado condutor do processo, diante do disposto no CPC 13, II" (2º TACivSP-RT 706/122). in Nery Júnior, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante,11. ed. 2010. pág.620

 

Resposta coreta: letra C, conforme art.13, II, CPC:

Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

II - ao réu, reputar-se-á revel;

III - ao terceiro, será excluído do processo.

Lembrando que o texto da lei não faz menção a prazo expresso, fala em "PRAZO RAZOÁVEL" a ser fixado pelo juiz. Cuidado com isso noutras questões.
Andre Gustavo,

para o autor há sim prazo para que ele sane os defeitos da petição inicial, conforme artigo 284 do CPC.
Letra C

Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

Caso não saja cumprida a providência:


Autor   - Extinção sem resolução do mérito (art.267, IV)
Réu   - Revelia
Terceiro  -  exclusão

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