O veto, no processo legislativo, pode ser definido como a di...

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Q2471552 Direito Constitucional
O veto, no processo legislativo, pode ser definido como a discordância do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) com as proposições legislativas aprovadas pelos parlamentos. Assim, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Assim, sobre o veto, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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GAB: A

CF/88. Art. 66. § 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Alternativa A - CORRETA

Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Alternativa B - Incorreta

Art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

Alternativas C e D - Incorreta

Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta (não do Senado Federa), dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

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