Conforme o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, um dos obj...
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Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12.288/10
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) instituiu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) com o objetivo de promover a igualdade étnico-racial e combater a discriminação racial no Brasil.
Dentre os objetivos do Sinapir, destaca-se a articulação de planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica, conforme expresso no artigo 4º do Estatuto:
> Art. 4º O Sinapir tem por finalidade formular e implementar políticas públicas de promoção da igualdade racial, bem como articular e monitorar as ações e os programas de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, e da sociedade civil, voltados para a promoção da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação racial e outras formas de intolerância.
Gab: Letra E
GABARITO: E.
Conforme o Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010), o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) é instituído como uma forma de organização e articulação voltadas à implementação de políticas e serviços para superar as desigualdades étnicas no país.
De acordo com o Art. 48 do Estatuto, um dos objetivos do Sinapir é:
- IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
Comparando com as alternativas apresentadas:
- A - Realizar e executar campanhas educacionais voltadas para a preservação do meio ambiente. - Este objetivo não está previsto no Estatuto da Igualdade Racial como sendo do Sinapir.
- B - Fiscalizar o comércio internacional e regulamentar tarifas alfandegárias. - Esta função não está relacionada aos objetivos do Sinapir conforme o Estatuto.
- C - Promover a segurança alimentar e combater a fome. - Embora importante, este não é um objetivo primário do Sinapir dentro do Estatuto da Igualdade Racial.
- D - Erradicar doenças transmissíveis em países em desenvolvimento. - Esta é uma meta de saúde global e não um objetivo específico do Sinapir no contexto da lei brasileira.
- E - Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica. - Esta alternativa corresponde diretamente a um dos objetivos do Sinapir estabelecidos no Art. 48, inciso IV do Estatuto Nacional da Igualdade Racial.
Portanto, a alternativa correta é a E.
Do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)
Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes
do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a
promover a integração social da população negra;
III – descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos
estaduais, distrital e municipais;
IV – articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade
étnica;
V – garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação
das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
ALTERNATIVA E.
A alternativa correta é:
E) Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
O Sinapir (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial), previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), tem como objetivo coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade étnico-racial, combatendo discriminações e ampliando oportunidades para grupos historicamente marginalizados.
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