Sobre os requisitos para se tornar um servidor público, assi...

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Q2471563 Direito Administrativo
Sobre os requisitos para se tornar um servidor público, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: Letra D.

CF

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:        

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

8112

Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

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Dory

@concurseiros.jm

Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

§ 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Tem um julgado do STF que me gerou dúvida na alternativa C:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

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Há um ''choque de direitos'', visto que a CF preconiza, de forma clara: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: II - o gozo dos direitos políticos;

Contudo, Moraes ratificou que o direito ao trabalho é um direito social (art. 6º da CF/88) que decorre do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e IV, da CF/88)

> > Não é razoável que o Poder Público, principal responsável pela reintegração do condenado ao meio social, obstaculize tal finalidade, impossibilitando a posse em cargo público de candidato que, a despeito de toda a dificuldade enfrentada pelo encarceramento, foi aprovado em diversos concursos, por mérito próprio.

A suspensão dos direitos políticos em razão da condenação criminal (art. 15, III, da CF) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que o crime praticado não seja incompatível com o cargo e haja compatibilidade de horários.O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.)

Logo, apesar de estar cumprindo pena restritiva de direitos e se encontrar com seus direitos políticos suspensos, isto não obsta que tome posse no cargo.

STF. Plenário. RE 1.282.553/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 1190) (Info 1111).

GABARITO LETRA D

Requisitos básicos para a investidura (NACI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI):

  • NACIonalidade brasileira
  • NÍVEL de escolaridade
  • Aptidão física e mental
  • 18 anos
  • GOZO dos direitos políticos
  • QUITAÇÃO de dívidas eleitorais e militares

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