A respeito da constituição e do funcionamento das instituiç...
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Vimos que é considerada instituição financeira as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, como descrito na alternativa A.
Vejamos o erro das demais alternativas:
- b) Equiparam-se às IFs as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas acima, de forma permanente ou eventual.
- c) Apenas sociedades anônimas
- d) As instituições financeiras levantarão balanços gerais a 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, obrigatoriamente, com observância das regras contábeis estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
e) É vedada às IFs a emissão de debêntures.
Fonte: Estratégia Concursos
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