O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas...

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Q1798767 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas proferiu decisão de rejeição das contas apresentadas pelo Presidente de uma Câmara Municipal, que não apresentava qualquer obscuridade, omissão ou contradição. Ao ser intimado do teor dessa decisão, o Presidente da Câmara Municipal pode interpor, no âmbito interno:
Alternativas

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Gabarito preliminar ☛ E

Regimento Interno do TCE-AM

Art. 154. Cabe recurso de reconsideração das decisões de competência originária do Tribunal Pleno, dirigido ao Presidente do Tribunal, a quem compete admiti-lo ou não.

Não pode ser a:

Alternativa A – pois a revisão só pode ser manejada em casos específicos (erros de cálculos nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos, etc.), e a questão nada menciona a respeito;

Alternativa B – já que a reclamação não é um recurso propriamente dito;

Alternativa C – O recurso ordinário é manejado contra decisões das Câmaras do TCE, não do Pleno;

Alternativa D – a questão é expressa em dizer que o acórdão não tinha OCO (omissão, contrariedade ou obscuridade), afastando, assim, o manejo dos embargos declaratórios.

Pedido de reCONsideração = (CON)tas

Bons estudos.

Pedido de reconsideração = contas

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