O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito preliminar ☛ E
Regimento Interno do TCE-AM
Art. 154. Cabe recurso de reconsideração das decisões de competência originária do Tribunal Pleno, dirigido ao Presidente do Tribunal, a quem compete admiti-lo ou não.
Não pode ser a:
Alternativa A – pois a revisão só pode ser manejada em casos específicos (erros de cálculos nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos, etc.), e a questão nada menciona a respeito;
Alternativa B – já que a reclamação não é um recurso propriamente dito;
Alternativa C – O recurso ordinário é manejado contra decisões das Câmaras do TCE, não do Pleno;
Alternativa D – a questão é expressa em dizer que o acórdão não tinha OCO (omissão, contrariedade ou obscuridade), afastando, assim, o manejo dos embargos declaratórios.
Pedido de reCONsideração = (CON)tas
Bons estudos.
Pedido de reconsideração = contas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo