A respeito do direito de família, julgue os itens abaixo. I....
I. No caso de cumulação de ação investigatória de paternidade com a de alimentos, se forem julgados procedentes os pedidos, o termo inicial dos alimentos é a sentença que reconheceu o vínculo de parentesco.
II. É possível o reconhecimento post mortem da união estável quando um dos conviventes era casado e não separado de fato, desde que fique provado que a união era duradora e de notoriedade social. Os bens adquiridos pelo casal, na constância da união estável simultânea ao casamento válido serão partilhados entre a companheira e a esposa e demais herdeiros, obedecendo- se o regime adotado no casamento civil.
III. A perfilhação de filho havido fora do casamento pode ser feita por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que esse reconhecimento não seja objeto único e principal do ato que contém, por escritura pública, por testamento ou na ata do casamento dos pais.
IV. O restabelecimento da sociedade conjugal pode ser feita por escritura pública, desde que a separação não tenha sido feita por via judicial, pois não se admite a modificação de uma sentença transitada em julgado por escritura pública.
V. Os efeitos do restabelecimento da sociedade conjugal são retroativos, exceto com relação aos efeitos patrimoniais. Assim, se durante a separação do casal, um dos cônjuges adquirir um bem imóvel, esse bem não fará parte do acervo comum, sendo considerado bem particular do adquirente.
A quantidade de itens errados é igual a
Comentários
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I - Errado. A Súmula 277, STJ, dispõe que: “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos serão devidos a partir da citação”.
II - Errado. É possivel o reconhecimento post mortem da união estável quando um dos conviventes era casado e separado de fato.
III - Errado. O art. 1609, CC não prevê a perfilhação do filho na ata de casamento dos pais.
IV - Errado. O art. 48 da Res. 35, de 24 de abril de 2007, do CNJ, estabelece que “o restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento”.
V - Errado. O entendimento que prevalece é de que o restabelecimento da sociedade conjugal produz efeitos "ex nunc".
1) O link abaixo traz um contraponto para a V: a parte final dela é correta, os efeitos patrimoniais são ex nunc:
http://irib.org.br/boletim/2012/setembro/downloads/4197-juris.pdf
2) O que deve estar errado então é a parte inicial, os efeitos não patrimoniais também devem ser ex nunc.
Esse formato de questão é nulo de pleno direito
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