A respeito do direito de família, julgue os itens abaixo. I....

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341702 Direito Civil
A respeito do direito de família, julgue os itens abaixo.

I. No caso de cumulação de ação investigatória de paternidade com a de alimentos, se forem julgados procedentes os pedidos, o termo inicial dos alimentos é a sentença que reconheceu o vínculo de parentesco.

II. É possível o reconhecimento post mortem da união estável quando um dos conviventes era casado e não separado de fato, desde que fique provado que a união era duradora e de notoriedade social. Os bens adquiridos pelo casal, na constância da união estável simultânea ao casamento válido serão partilhados entre a companheira e a esposa e demais herdeiros, obedecendo- se o regime adotado no casamento civil.

III. A perfilhação de filho havido fora do casamento pode ser feita por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que esse reconhecimento não seja objeto único e principal do ato que contém, por escritura pública, por testamento ou na ata do casamento dos pais.

IV. O restabelecimento da sociedade conjugal pode ser feita por escritura pública, desde que a separação não tenha sido feita por via judicial, pois não se admite a modificação de uma sentença transitada em julgado por escritura pública.

V. Os efeitos do restabelecimento da sociedade conjugal são retroativos, exceto com relação aos efeitos patrimoniais. Assim, se durante a separação do casal, um dos cônjuges adquirir um bem imóvel, esse bem não fará parte do acervo comum, sendo considerado bem particular do adquirente.

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Comentários

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I - Errado.  A Súmula 277, STJ, dispõe que: “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos serão devidos a partir da citação”.


II - Errado. É possivel o reconhecimento post mortem da união estável quando um dos conviventes era casado e separado de fato


III - Errado. O art. 1609, CC não prevê a perfilhação do filho na ata de casamento dos pais.


IV - Errado. O art. 48 da Res. 35, de 24 de abril de 2007, do CNJ, estabelece que “o restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento”.


V - Errado. O entendimento que prevalece é de que o restabelecimento da sociedade conjugal produz efeitos "ex nunc".

1) O link abaixo traz um contraponto para a V: a parte final dela é correta, os efeitos patrimoniais são ex nunc:

http://irib.org.br/boletim/2012/setembro/downloads/4197-juris.pdf

2) O que deve estar errado então é a parte inicial, os efeitos não patrimoniais também devem ser ex nunc.


II - ERRADA. O ERRO ESTÁ "NÃO SEPARADO DE FATO" QUE CONSTITUI ÓBICE AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 1.723, § 1º DO CC, VEJAMOS:
Ementa: APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O FALECIDOCONVIVENTE ENCONTRAVA-SE SEPARADO DE FATO DE SUA ESPOSA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. TENDO A AUTORA DECLARADO, EXPRESSAMENTE, TER CONHECIMENTO DE QUE O FALECIDO ERA CASADO, NÃO LOGRANDO ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE ESTE SE ENCONTRAVASEPARADO DE FATO DE SUA MULHER, À ÉPOCA DO ALEGADO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONSOANTE DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 333 DO CPC , TAIS CIRCUNSTÂNCIAS CONSTITUEM ÓBICE AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 1.723 , § 1º , DO CC . 2. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

DE OUTRO LADO, COMPROVADA A SEPARAÇÃO DE FATO:
UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO FALECIDO. RECONHECIMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO DO DE CUJUS COM A EX-ESPOSA. PROVA. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE COMPANHEIRA E ESPOSA. POSSIBILIDADE. 1. Para o reconhecimento da união estável não é necessário que as partes estejam divorciadas ou separadas judicialmente, bastando que estejam separadas de fato. Inteligência do art. 1.723, §1º, do CCB. 2. Os efeitos jurídicos não decorrem do estado civil das partes, mas do fato da convivência marital, que exterioriza a natureza da relação, a qual deve ser duradoura, pública e contínua, com o propósito de constituir uma família. 3. Se o relacionamento entretido entre a autora e o de cujus assemelhou-se a um casamento de fato, indicando uma comunhão de vida e de interesses, com notoriedade, publicidade e affectio maritalis, inclusive com o nascimento de uma filha, imperioso é o reconhecimento da união estável. 4. Comprovada a união estável, a companheira está legitimada a se habilitar como pensionista do IPERGS, e deverá receber, juntamente com os filhos e a ex-esposa do falecido, a pensão previdenciária deixada em razão da sua morte. 5. A simples existência de vida comum demonstra a dependência econômica da companheira em relação ao de cujus, mormente quando dessa relação resultou prole. Recursos desprovidos.

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