Os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestad...
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Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
B)
adoção de métodos e processos padronizados para todas as regiões como garantia de tratamento igualitário.
Lei 11.445 (2007) Art. 2° - V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem peculiaridades regionais e locais.
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