A doutrina de Direito Administrativo classifica o controle d...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que aborda o conceito de controle externo da administração pública. O controle externo é realizado por um órgão que não faz parte diretamente da estrutura administrativa sob controle. É importante para a fiscalização e transparência das contas públicas.
No contexto apresentado, a alternativa correta é a Alternativa E. Vamos entender o porquê:
E - A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas susta determinado ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar.
Essa alternativa é a correta porque exemplifica uma situação típica de controle externo. A Assembleia Legislativa, que é um órgão do Poder Legislativo, exerce controle sobre atos do Poder Executivo ao sustar atos normativos que ultrapassem o poder regulamentar. Esse é um exemplo clássico de controle externo, onde um poder fiscaliza outro.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - O Tribunal de Contas apreciando contas prestadas pelo Governador é um exercício de controle, mas dado que o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo, isso não é um exemplo puro de controle externo, mas sim um tipo de controle colaborativo.
B - A apreciação para fins de registro de atos de nomeação é uma função típica do Tribunal de Contas, mas isso não constitui controle externo no sentido de um poder fiscalizar outro.
C - A instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) é um mecanismo de controle, mas a questão não deixa claro quem está sendo controlado, o que é essencial para identificar como controle externo. Além disso, CPIs são usualmente internas ao Legislativo.
D - A eleição da Mesa e constituição das comissões da Assembleia Legislativa é um ato de organização interna do próprio Legislativo, não envolve fiscalização ou controle sobre outro poder.
Entender o conceito de controle externo é crucial para resolver questões como essa. Lembre-se: envolve a atuação de um poder ou órgão sobre outro, garantindo um sistema de pesos e contrapesos essencial para a democracia.
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Comentários
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Gabarito ☛ E
Constituição do Estado do Amazonas (CEAM):
Art. 28. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:
VIII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e os atos contrários aos princípios de preservação do meio ambiente ✔ A doutrina denomina controle parlamentar direto (caráter político).
ERROS das outras alternativas:
(A) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprecia as contas prestadas semestralmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio.✘
-CEAM, Art. 40. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento.
(B) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeações para cargo de provimento em comissão praticados pelo Executivo.✘
-CEAM, Art. 40. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
(C) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas instala Comissão Parlamentar de Inquérito, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.✘
-Quem instala CPI é o Poder Legislativo, não Tribunal de Contas.
(D) a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas elege sua Mesa e constitui suas omissões, com representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.✘
-São atos de mera organização interna, não representando qualquer faceta do controle externo.
GABARITO: E
No caso do controle externo tem-se que é aquele exercido por um Poder ou um órgão estranho à Administração Pública, como por exemplo, o controle exercido pelo Poder Legislativo, que faz o controle político, e pelo Tribunal de Contas, responsável pelo controle financeiro. Esse foi o modelo adotado pelos legisladores para o controle externo no Brasil.
Fonte: SANTANA, Herick Santos. O controle externo da administração pública no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3894, 28 fev. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26798. Acesso em: 7 set. 2021.
Questões de direito da fgv são fáceis,o problema é português ☹
Oi!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
Nas provas da FGV não tem meio termo, é 8 ou 80! Ou vc dá risada das questões ou vc chora...
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