Considere medida provisória que fixe majoração da alíquota d...

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Q2433882 Direito Tributário

Considere medida provisória que fixe majoração da alíquota de determinada contribuição, majoração que só foi prevista quando da conversão da medida provisória em lei. A contribuição com a alíquota majorada poderá ser exigida 90 dias após a:

Alternativas

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Em regra, o termo inicial para a contagem do prazo nonagesimal seria a data da publicação da medida provisória e não a da lei na qual fosse convertida. Todavia, como no caso houve o agravamento da carga tributária pela lei de conversão, a contagem do termo iniciar-se-ia da publicação desta.

Assim, segundo decidiu o STF, nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na lei de conversão, o termo inicial da contagem é a data da conversão da medida provisória em lei.

(Comentários Dizer o Direito Informativo 735 STF)

Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na lei de

conversão, o termo inicial da contagem é a data da conversão da medida provisória em lei.

STF. Plenário. RE 568503/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/2/2014.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"

Comentário:

- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a votação da MP no Congresso Nacional não é o marco temporal relevante para a contagem do prazo nonagesimal.

Assim, a contagem deve ocorrer a partir da publicação da norma que efetivamente cria ou aumenta o tributo, o que, neste caso, seria a lei de conversão.

- A alternativa "B" está "ERRADA", porque a aprovação da MP pelo Congresso Nacional também não marca o início da contagem do prazo de 90 dias.

O relevante é a data da publicação da lei que converte a Medida Provisória, conforme o entendimento do STF.

- A alternativa "C" está "ERRADA", pois, embora a MP tenha força de lei desde sua edição, no caso em questão, a majoração da alíquota foi introduzida apenas na lei de conversão.

Portanto, a contagem do prazo nonagesimal começa a partir da publicação da lei de conversão, e não da medida provisória original.

- A alternativa "D" está "CORRETA", pois, segundo o entendimento do STF, nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida apenas na lei de conversão, o termo inicial para a contagem do prazo nonagesimal é a data da publicação dessa lei.

Dessa forma, nesse linha de raciocínio o entendimento foi consolidado no julgamento do RE 568503/RS - (Informativo 735 do STF.)

Logo, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 150, III, "c", da Constituição Federal, e também no art. 195, § 6º, assegura que a cobrança de tributos só pode ser exigida após 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, uma vez que em situações como a apresentada na questão, onde a majoração ocorre apenas na lei de conversão, a contagem do prazo nonagesimal deve iniciar-se a partir da publicação dessa lei.

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