Considere medida provisória que fixe majoração da alíquota d...
Considere medida provisória que fixe majoração da alíquota de determinada contribuição, majoração que só foi prevista quando da conversão da medida provisória em lei. A contribuição com a alíquota majorada poderá ser exigida 90 dias após a:
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Em regra, o termo inicial para a contagem do prazo nonagesimal seria a data da publicação da medida provisória e não a da lei na qual fosse convertida. Todavia, como no caso houve o agravamento da carga tributária pela lei de conversão, a contagem do termo iniciar-se-ia da publicação desta.
Assim, segundo decidiu o STF, nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na lei de conversão, o termo inicial da contagem é a data da conversão da medida provisória em lei.
(Comentários Dizer o Direito Informativo 735 STF)
Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na lei de
conversão, o termo inicial da contagem é a data da conversão da medida provisória em lei.
STF. Plenário. RE 568503/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/2/2014.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"
Comentário:
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a votação da MP no Congresso Nacional não é o marco temporal relevante para a contagem do prazo nonagesimal.
Assim, a contagem deve ocorrer a partir da publicação da norma que efetivamente cria ou aumenta o tributo, o que, neste caso, seria a lei de conversão.
- A alternativa "B" está "ERRADA", porque a aprovação da MP pelo Congresso Nacional também não marca o início da contagem do prazo de 90 dias.
O relevante é a data da publicação da lei que converte a Medida Provisória, conforme o entendimento do STF.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois, embora a MP tenha força de lei desde sua edição, no caso em questão, a majoração da alíquota foi introduzida apenas na lei de conversão.
Portanto, a contagem do prazo nonagesimal começa a partir da publicação da lei de conversão, e não da medida provisória original.
- A alternativa "D" está "CORRETA", pois, segundo o entendimento do STF, nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida apenas na lei de conversão, o termo inicial para a contagem do prazo nonagesimal é a data da publicação dessa lei.
Dessa forma, nesse linha de raciocínio o entendimento foi consolidado no julgamento do RE 568503/RS - (Informativo 735 do STF.)
Logo, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 150, III, "c", da Constituição Federal, e também no art. 195, § 6º, assegura que a cobrança de tributos só pode ser exigida após 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, uma vez que em situações como a apresentada na questão, onde a majoração ocorre apenas na lei de conversão, a contagem do prazo nonagesimal deve iniciar-se a partir da publicação dessa lei.
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