A CRFB dispõe sobre a proibição de trabalho noturno, perigos...
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Alternativa Correta: A - Menores de 18 anos.
Vamos compreender o tema central da questão. O assunto abordado é a proteção ao trabalho do menor, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). Especificamente, a questão trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para pessoas de determinadas idades.
A legislação aplicável aqui é o artigo 7º, inciso XXXIII da CRFB/88, que estabelece:
"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"
Por que a alternativa A é correta?
O artigo acima mencionado claramente proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos. No cenário descrito na questão, um posto de abastecimento de combustíveis pode ser considerado um ambiente de trabalho perigoso e insalubre, justificando a restrição de emprego para menores de 18 anos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- B - Menores de 21 anos: A Constituição não estabelece restrições específicas para o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 21 anos.
- C - Menores de 35 anos: Não há previsões constitucionais ou legais que proíbam o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para pessoas menores de 35 anos.
- D - Maiores de 35 anos: Similarmente, não há restrições constitucionais quanto ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre para maiores de 35 anos.
- E - Maiores de 60 anos: Embora existam algumas proteções trabalhistas para idosos, esta questão específica de proibição de trabalho não se aplica a maiores de 60 anos.
Portanto, a resposta correta é a alternativa A, pois está de acordo com a proteção constitucional ao trabalho do menor. É importante que você, como estudante, entenda que o conhecimento sobre os direitos sociais e a proteção ao trabalho é essencial para interpretar e responder questões desse tipo.
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Comentários
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Proibição de trabalho ==> PIN
Menores de dezoito = proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Menores de dezesseis anos e a partir de quatorze anos = Jovem Aprendiz
Art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
O trabalho em jornada extra e em condições insalubres de menor de 18 anos constitui violação constitucional grave.
7º , XXXIII , da CF proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
gabarito A
CF/88 - art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Gabarito A.
A Constituição Federal do Brasil proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos. Isso inclui atividades como trabalhar em postos de abastecimento de combustíveis durante a noite, devido aos riscos envolvidos.
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