Conforme estabelece a CRFB, a segurança pública, exercida pe...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: B - Proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa B é a correta.
O tema central da questão é a função das guardas municipais conforme estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), especificamente o artigo 144. A segurança pública é um direito fundamental previsto na Constituição, e cada órgão tem atribuições específicas.
Artigo 144 da CRFB: Este artigo trata sobre a segurança pública, definindo os órgãos responsáveis e suas atribuições. As guardas municipais são mencionadas no parágrafo 8º, que estabelece que elas destinam-se à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Agora, vamos justificar a alternativa correta e analisar as incorretas:
Alternativa B - Proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Esta alternativa está correta porque reflete fielmente a atribuição constitucional das guardas municipais, conforme o artigo 144, §8º, da CRFB.
Alternativa A - Fazer a segurança do trânsito em via pública estadual. Esta alternativa está incorreta. A segurança do trânsito em vias estaduais é de responsabilidade das polícias rodoviárias estaduais e federais, não das guardas municipais.
Alternativa C - Fiscalização da documentação dos registros das lojas comerciais do Município. Esta alternativa está incorreta. A fiscalização de documentação comercial não é uma atribuição das guardas municipais, mas sim dos órgãos de fiscalização tributária e administrativa do município.
Alternativa D - Proceder ostensivamente o patrulhamento das vias públicas. Esta alternativa está incorreta. O patrulhamento ostensivo é uma atribuição principal das polícias militares e não das guardas municipais, que têm suas funções limitadas à proteção de bens municipais.
Alternativa E - Fazer segurança particular das residências dos moradores locais. Esta alternativa está completamente incorreta. As guardas municipais não possuem a função de realizar segurança privada de residências, pois sua atuação é direcionada ao interesse público municipal.
Compreender essas diferenças é essencial para resolver questões que envolvem o tema de segurança pública e a organização das forças de segurança no Brasil.
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Comentários
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Gabarito: B
Jurisprudência sobre as GCMs, pode ser cobrada em prova!
As guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
STF informativo 1105
gabarito B.
De acordo com o artigo 144, § 8º da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), as guardas municipais têm como finalidade a proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
GAB.B
Dispostivo - Art 144 §8 - § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei
Podem prender em flagrante delito? R: SIM
Vão atuar na preservação da ordem pública em âmbito local.
Constituição Federal
As atribuições das Guardas Municipais estão traçadas no Capítulo III da Constituição Federal (de 5 de outubro de 1988), que trata da segurança pública. O parágrafo 8º do artigo 144 estabelece que os municípios poderão criar Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. O artigo define segurança pública como "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio (...)".
Estatuto das Guardas Municipais
A lei federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.
Constituição Estadual
A criação de Guardas Municipais é também autorizada no parágrafo 1º do artigo 183 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Esse artigo estabelece que as Guardas devem agir na proteção do patrimônio municipal, colaborando na segurança pública junto a órgãos estaduais: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
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