Conforme o disposto na legislação que trata de assuntos rela...
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Lei 13.022/2014
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
De acordo com a Lei nº 13.022/2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, a capacitação, formação e treinamento dos integrantes das guardas municipais podem ser realizados em órgãos próprios de formação, desde que atendam aos princípios estabelecidos pela legislação, como a qualidade e a compatibilidade com as necessidades das guardas municipais.
Portanto, a alternativa correta é:
E - Em órgão de formação próprio, desde que atenda aos princípios norteadores da Lei nº 13.022/2014.
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