O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, d...

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Q1121439 Direito Penal
O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de:
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GABARITO: C

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Trata-se de CRIME FORMAL e, por isso, é suficiente, a exigência pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, dispensando-se do seu recebimento, ou seja, consuma-se com a mera exigência. Na concussão há uma exigência atemorizando a vítima pela pratica do ato que deveria realizar de oficio, ou seja, o funcionário deveria praticar um ato que prejudicaria o particular. Assim, o funcionário utiliza o seu dever de ofício como meio a “extorquir” implicitamente o administrado, que teme a prática do ato.

▪︎ Trata-se de uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário público, porém não há no tipo penal a exigência de violência ou grave ameaça.Na realidade, existe uma coação implícita no atuar do funcionário público em virtude de seu poder funcional.

OBS: Se o funcionário empregar violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, responde por EXTORSÃO (Não há crime funcional cometido com violência ou grave ameaça). Ex:Funcionários públicos agridem um comerciante e lhe aponta uma arma, ameaçando-o de morte, para exigir propina –Resulta: extorsão.

Gabarito letra C

 Concussão

        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

 

Concussão = Exigir

 

 

Tudo no tempo de Deus não no nosso.

 

Assertiva C

O funcionário público que exigir é "concussão."

GABARITO C

Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

(REsp 1465966/PE, DJe 19/10/2017)

O crime de concussão é crime de atividade, tbm chamado de crime formal. Consuma-se com a mera exigência por parte do agente e, caso ocorra o pagamento, haverá apenas o exaurimento do crime.

Tratando-se de crime contra a Administração Pública, previsto no art. 316 do Código Penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.

Não se trata de constrangimento ilegal ou extorsão, pois o crime foi praticado em razão da função. Não se trata de excesso de exação, pois não houve exigência do pagamento de tributo ou contribuição social.

Síntese: falou em exigir, pode marcar sem medo concussão!

CONCUSSÃOEXIGIR 

EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

CORRUPÇÃO PASSIVASOLICITAR OU RECEBER 

Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicávelaos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

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