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Q2171418 Direito Constitucional
O art. 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal de 1988, assegura que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Alguns estudiosos consideram que esse princípio remonta à Magna Carta inglesa de 1215, editada na época do rei João Sem- Terra. Ademais, restou consagrado no art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948: “Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso”. Tal garantia positivada no art. 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal de 1988, corresponde especificamente ao princípio da/o  
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O art. 5º, XXXIX da CF/88, que dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, consagra o princípio da legalidade penal. Esse princípio se aplica a crimes e contravenções, às penas e medidas de segurança.


Ainda, a legalidade consiste em mandamentos de duas ordens: formal, exigindo a obediência ao devido processo legislativo; e material, exigindo que a lei criada tenha respeitado o conteúdo da Constituição, em razão de sua superioridade hierárquica normativa, de modo a exigir sua compatibilidade vertical com a norma constitucional, sob pena de invalidade.


C. CERTO. De fato, o art. 5º, XXXIX da CF/88 trata do princípio da legalidade na esfera penal.


GABARITO: LETRA C.

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Comentários

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Tá mais facil ser tecnico judiciario do que agente de trânsito. Cair uma questão dessa para agente de trânsito e no mínimo bizarro.

finalidade do Direito Penal, colocando-se de modo geral, é proteger os bens mais importantes e necessários à sobrevivência e manutenção da sociedade, ou seja, proteger os bens jurídicos fundamentais.

princípio da legalidade, também chamado de princípio da reserva legal, está disciplinado no próprio texto da Constituição Federal, ao proteger os direitos e garantias fundamentais em seu art. 5º, XXXIX, o qual dispõe:

Art. 5º

(…)

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

O princípio da proporcionalidade

proibe que uma pena seja aplicada em excesso, é o equilíbrio entre a pena e o crime.

GAB: C

legalidade na esfera penal.

O principio da legalidade na esfera penal deixa claro que para haver crime, deve, necessariamente ter aquele crime disposto em lei... Ou seja, a pessoa só vai responder criminalmente se tiver um dispositivo presente na lei. Dessa forma, esse é o princípio da legalidade na esfera penal.

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