O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, instituindo a taxa...

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Q1798796 Direito Constitucional
O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, instituindo a taxa de uso e ocupação de faixas de domínio público nas vias públicas, devida em razão do poder de polícia exercido sobre as atividades de estruturação de rede de transmissão e de distribuição de energia elétrica, desenvolvidas por sociedades empresárias privadas. O exercício do poder de polícia consistiria na verificação da localização e da dimensão das instalações, incluindo a distância mínima necessária entre elas. À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX/2021 é:
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Olá, pessoal!

A questão pergunta ao candidato sobre a constitucionalidade de uma lei municipal hipotética em que o Município regularia o uso e ocupação de domínio público das atividades de rede de transmissão e de distribuição de energia elétrica ( a lei regularia a localização e a dimensão das instalações).

Pois bem, ocorre que a matéria energia elétrica (seja distribuição as instalações da fornecedora) são de competência privativa da União, conforme art. 22, inciso IV:

"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;".

Assim sendo, a lei municipal em tela seria inconstitucional, pois a competência para legislar é da União.

GABARITO LETRA C).

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Gabarito ☛ C

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. COBRANÇA. TAXA DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO E ESPAÇO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM BEM PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

1. Invade a competência legislativa da União (art. 22, IV, da CF/88) o ente federativo que institui retribuição pecuniária pela ocupação do solo para a prestação de serviço público de telecomunicações.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

RE 811260

TEMA 261 STF, Trânsito em julgado: 20/05/2021

Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.

Tese Firmada:

É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

Art. 21. Compete à União:

 XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

  b)  os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

:

GABARITO: C

Tema 0261(RE 581947). É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/as-taxas-e-a-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal/

Olá!

Gabarito: C

Bons estudos!

-Estude como se a prova fosse amanhã.

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