O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, instituindo a taxa...
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Gabarito comentado
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A questão pergunta ao candidato sobre a constitucionalidade de uma lei municipal hipotética em que o Município regularia o uso e ocupação de domínio público das atividades de rede de transmissão e de distribuição de energia elétrica ( a lei regularia a localização e a dimensão das instalações).
Pois bem, ocorre que a matéria energia elétrica (seja distribuição as instalações da fornecedora) são de competência privativa da União, conforme art. 22, inciso IV:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;".
Assim sendo, a lei municipal em tela seria inconstitucional, pois a competência para legislar é da União.
GABARITO LETRA C).
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Comentários
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Gabarito ☛ C
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. COBRANÇA. TAXA DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO E ESPAÇO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM BEM PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
1. Invade a competência legislativa da União (art. 22, IV, da CF/88) o ente federativo que institui retribuição pecuniária pela ocupação do solo para a prestação de serviço público de telecomunicações.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
RE 811260
TEMA 261 STF, Trânsito em julgado: 20/05/2021
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.
Tese Firmada:
É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
:
GABARITO: C
Tema 0261(RE 581947). É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/as-taxas-e-a-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal/
Olá!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
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