Com base no Estatuto da Pessoa Idosa, é assegurada a atenção...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central abordado: a prioridade de atendimento para pessoas idosas, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
O Estatuto assegura que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito a atendimento preferencial. No entanto, há uma prioridade ainda maior para os idosos com mais de 80 anos, exceto em situações específicas. A questão nos pergunta em qual situação esse atendimento preferencial não se aplica.
De acordo com o Art. 3º, § 2º do Estatuto da Pessoa Idosa: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, exceto em caso de emergência". Isso significa que, em situações de emergência, todos os idosos são atendidos com a mesma prioridade, independentemente de terem mais de 80 anos.
Alternativa E - Em casos de emergência: Esta é a resposta correta. Em emergências, a prioridade de atendimento é determinada pela gravidade da situação, e não pela idade. Por isso, idosos acima de 80 anos não têm preferência sobre outros idosos nessas circunstâncias.
Alternativas incorretas:
- A - Em hospitais particulares: O Estatuto não diferencia entre o atendimento em hospitais privados e públicos. A prioridade deve ser respeitada em ambos.
- B - No caso de falta de medicamentos: A falta de medicamentos não invalida a prioridade de atendimento. A questão da prioridade é sobre quem é atendido primeiro, não sobre a disponibilidade de recursos.
- C - Quando não houver regra hospitalar definida: A ausência de regras hospitalares específicas não afeta a prioridade estabelecida pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
- D - Nas situações de câncer terminal: Mesmo em situações de doenças graves, como o câncer terminal, a prioridade para maiores de 80 anos se mantém, exceto em emergências.
Para interpretar questões como esta, é importante identificar palavras-chave e lembrar das exceções previstas na lei. Aqui, a palavra "emergência" é crucial para entender a exceção à regra de prioridade.
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Art. 15.§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
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