Durante sua atividade de proteção ao patrimônio em um parque...
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As questões dessa prova foram muito fáceis.
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
Tem dó
Contribuindo:
O Plano Nacional de Políticas sobre Drogas terá duração de 5 anos a contar de sua aprovação.
- A Semana Nacional de Políticas sobre Drogas será comemorada anualmente, na quarta semana de junho.
-Os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilícito de drogas integrarão sistema de informações do Poder Executivo.
-Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
A natureza e a quantidade da droga podem ser utilizadas tanto para aumentar a pena-base, quanto na terceira fase, para afastar o tráfico privilegiado ou modular a fração de redução da pena, desde que considerada em apenas uma das fases, em respeito ao princípio do ne bis in idem."
Atenção: O fato de ser (mula) no caso do tráfico, é igual a tráfico de drogas privilegiados, desde que seja = primária, bons antecedentes tendo comprovada autoria e materialidade.
Para STF: a importação de pequena quantidade de sementes da planta da conhecida como maconha é atípica!!!
Só um detalhe que pode custar a vaga:
Cpp, Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
CPP, ART. 5, § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
>> quando se tratar de provocação ao MP >> somente ESCRITO >> qualquer pessoa do povo >> elementos de convicção
>>quando se tratar de comunicação a autoridade policial >> Verbalmente ou Escrito >> inquérito policial >> elementos de informação
Gabarito D.
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