E impedido de atuar na sindicância e no processo ét...
I. tenha interesse direto ou indireto na matéria.
II. tenha participado nos autos como perito, testemunha ou representante, advogado do processo ou das partes, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 4° grau.
III. esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou respectivo conjuge ou companheiro.
IV. tenha relagao de parentesco, como cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente e colateral ate o 4° grau e com o advogado das partes.
É correto o que se afirma em:
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Art. 44. É impedido de atuar na sindicância e no processo ético-profissional o conselheiro que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado nos autos como perito, testemunha ou representante, advogado do processo ou das partes, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 4º grau;
III - esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV - tenha relação de parentesco, como cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente e colateral até o 4º grau e com o advogado das partes.
Dos Impedimentos
Art. 102.Há impedimento do conselheiro, sendo-lhe vedado exercer suas funções nasindicância ou no PEP:
I− em que interveio como mandatário das partes, atuou como perito ou prestou depoimento como testemunha;
II − quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou
companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
III − quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV − quando for membro de direção ou de administração da pessoa jurídica que tiver interesse direto no PEP;
V − em que figure na sindicância ou no PEP, colega ou cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
VI − esteja litigando, judicial ou administrativamente, contra uma das partes ou respectivo cônjuge ou companheiro; ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive
ESSA QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA - NÃO CONDIZ COM O ART. 102, DA RESOL. 2.145/2016 -
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