Foi verificada a ocorrência de um estupro em uma residência,...
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Lei 13.869/2019 - art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
(...)
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Gabarito: B.
O cavalo se prepara para a batalha, mas a vitória vem do Senhor.
Flagrante: em qualquer dia e qualquer hora!
GAB: B
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
gabarito B.
- O estupro é um crime grave e contínuo, caracterizando flagrante delito enquanto está sendo praticado. Nesse caso, o guarda municipal poderia entrar na residência para interromper o crime e prender o autor, conforme permitido pelo artigo 5º, XI, da Constituição.
CF Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
1. Flagrante delito:
- A entrada é permitida quando alguém está cometendo ou acabou de cometer um crime. Exemplos:
- Uma pessoa é flagrada praticando roubo dentro da casa.
- Há relato de crime grave em andamento (como o caso de estupro ou violência doméstica).
2. Desastre:
- Permite entrada para evitar ou mitigar tragédias, como incêndios, desabamentos ou explosões. Exemplo:
- Um incêndio dentro da casa exige a entrada dos bombeiros ou policiais.
3. Prestar socorro:
- Permite ingresso para salvar vidas ou prevenir danos à integridade física. Exemplo:
- Uma pessoa desmaiada ou em risco dentro de uma residência.
4. Ordem judicial, durante o dia:
- Permite entrada com mandado judicial, mas apenas durante o dia, salvo em situações emergenciais como flagrante delito.
Artigo 150, §3º, do Código Penal:
- Prevê punição para violação de domicílio, mas ressalva que a entrada sem consentimento é permitida nos casos legais ou para socorrer alguém.
Artigo 293 do CPP:
- Em casos de prisão, a entrada no domicílio pode ocorrer em flagrante delito ou com ordem judicial.
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