Foi verificada a ocorrência de um estupro em uma residência,...

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Q3157537 Direito Penal
Foi verificada a ocorrência de um estupro em uma residência, e os vizinhos pediram ajuda à guarda municipal, pois temiam intervir devido à falta de capacidade física e técnica para isso. O guarda municipal alegou que teria limitações para adentrar o imóvel devido ao fato de a ocorrência ser à noite, após às 21h. Considerando o caso apresentado, como se caracterizaria a entrada do guarda municipal no local sem autorização do ocupante da residência ou sem determinação judicial?
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Lei 13.869/2019 - art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

(...)

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

Gabarito: B.

O cavalo se prepara para a batalha, mas a vitória vem do Senhor.

Flagrante: em qualquer dia e qualquer hora!

GAB: B

§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

gabarito B.

  • O estupro é um crime grave e contínuo, caracterizando flagrante delito enquanto está sendo praticado. Nesse caso, o guarda municipal poderia entrar na residência para interromper o crime e prender o autor, conforme permitido pelo artigo 5º, XI, da Constituição.

CF Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

1. Flagrante delito:

  • A entrada é permitida quando alguém está cometendo ou acabou de cometer um crime. Exemplos:
  • Uma pessoa é flagrada praticando roubo dentro da casa.
  • Há relato de crime grave em andamento (como o caso de estupro ou violência doméstica).

2. Desastre:

  • Permite entrada para evitar ou mitigar tragédias, como incêndios, desabamentos ou explosões. Exemplo:
  • Um incêndio dentro da casa exige a entrada dos bombeiros ou policiais.

3. Prestar socorro:

  • Permite ingresso para salvar vidas ou prevenir danos à integridade física. Exemplo:
  • Uma pessoa desmaiada ou em risco dentro de uma residência.

4. Ordem judicial, durante o dia:

  • Permite entrada com mandado judicial, mas apenas durante o dia, salvo em situações emergenciais como flagrante delito.

Artigo 150, §3º, do Código Penal:

  • Prevê punição para violação de domicílio, mas ressalva que a entrada sem consentimento é permitida nos casos legais ou para socorrer alguém.

Artigo 293 do CPP:

  • Em casos de prisão, a entrada no domicílio pode ocorrer em flagrante delito ou com ordem judicial.

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