Durante um processo de apuração de fatos de um incêndio em p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3157539 Direito Penal
Durante um processo de apuração de fatos de um incêndio em prédio público, um funcionário alterou artificiosamente a investigação, colocando no local alguns objetos que levavam a entender que o investigado estaria fraudando documentos, para se eximir da responsabilidade de não ter fiscalizado corretamente as vias de saída de emergência. Como se tipifica a ação de inovação artificiosa do local? 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:

I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;

II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.

Se tipifica como uma conduta descrita no art. 23 da lei de crimes de Abuso de Autoridade.

Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Essa eu errei na prova.

Agente deixa de fazer algo/ retarda submete preso a interrogatório noturno / antecipa o resultado da investigação atribuindo culpa.

Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

 

Agente decreta ou constrange / altera o estado de lugar, coisa ou pessoa em investigação

Detenção de 1 a 4 anos + multa

Violência Institucional

Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade a situação de violência.

Detenção de 3 meses a 1 ano + multa

SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA

NÃO EXISTE RECLUSÃO

Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) 

- Não há crime culposo 

- O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR a si ou terceiro ou agir por CAPRICHO ou SATISFAÇÃO PESSOAL. Dolo específico. 

- Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30. 

- Não há RECLUSÃO. Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA. 

- Nem todos são IMPO, tal qual era na lei antiga. 

- As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA. 

- Ação Penal Pública Incondicionada; 

- Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos - não é um efeito automático, é um efeito condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade (reincidência especifica); 

- Perda do cargo = efeito da condenação NÃO automático, exige reincidência em crime desta lei - art. 4, III;

- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa); 

- A Pena Restritiva de Direitos pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente. 

- São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens;

-Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade.

- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. 

gabarito E.

  • A conduta de inovar artificiosamente o local dos fatos, especialmente em um contexto de investigação, é tipificada como abuso de autoridade na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). O artigo 23 dessa lei estabelece que modificar artificiosamente o local de infração penal para induzir erro na apuração de fatos configura abuso de autoridade, sendo punível com as sanções previstas na legislação.

Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo