O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) tem por finalida...

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Q3157542 Legislação Federal
O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme dispõe a Lei nº 13.675/2018 e suas alterações. Referente aos meios para a integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp, assinale V, se verdadeiros, ou F, se falsos.
( ) Operações com planejamento e execução integrados.
( ) Aceitação mútua de registro de ocorrência policial.
( ) Restrição integral de compartilhamento de informações.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Vamos analisar as assertivas com base na Lei nº 13.675/2018, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e trata da integração e coordenação dos órgãos de segurança pública.

  1. "Operações com planejamento e execução integrados."
  • Verdadeiro. A Lei nº 13.675/2018 estabelece que as operações de segurança pública devem ser planejadas e executadas de forma integrada entre os diversos órgãos de segurança pública, buscando a cooperação e eficiência.
  1. "Aceitação mútua de registro de ocorrência policial."
  • Verdadeiro. A integração dos órgãos de segurança pública prevê que, em situações de colaboração, deve haver aceitação mútua dos registros de ocorrência entre as diversas instituições, facilitando a comunicação e o trabalho conjunto.
  1. "Restrição integral de compartilhamento de informações."
  • Falso. A Lei nº 13.675/2018 promove a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a fim de otimizar as ações de segurança pública, e não a sua restrição integral.

Portanto, a ordem correta de preenchimento dos parênteses é: V – V – F.

Alternativa correta: A - V – V – F.

Art. 4º São princípios da PNSPDS:

 

I - respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos 

 

II - proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;

 

III - proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;

 

IV - eficiência na prevenção e no controle das infrações penais 

 

V - eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;

 

VI - eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;

 

VII - participação e controle social 

 

VIII - resolução pacífica de conflitos;

 

IX - uso comedido e proporcional da força;

 

IX - uso comedido e proporcional da força pelos agentes da segurança pública, pautado nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário; (Redação dada pela Lei nº 14.751, de 2023)

 

X - proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;

 

XI - publicidade das informações não sigilosas;

 

XII - promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;

 

XIII - otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições 

 

XIV - simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade;

 

XV - relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;

 

XVI - transparência, responsabilização e prestação de contas.

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