O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) tem por finalida...
( ) Operações com planejamento e execução integrados.
( ) Aceitação mútua de registro de ocorrência policial.
( ) Restrição integral de compartilhamento de informações.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Vamos analisar as assertivas com base na Lei nº 13.675/2018, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e trata da integração e coordenação dos órgãos de segurança pública.
- "Operações com planejamento e execução integrados."
- Verdadeiro. A Lei nº 13.675/2018 estabelece que as operações de segurança pública devem ser planejadas e executadas de forma integrada entre os diversos órgãos de segurança pública, buscando a cooperação e eficiência.
- "Aceitação mútua de registro de ocorrência policial."
- Verdadeiro. A integração dos órgãos de segurança pública prevê que, em situações de colaboração, deve haver aceitação mútua dos registros de ocorrência entre as diversas instituições, facilitando a comunicação e o trabalho conjunto.
- "Restrição integral de compartilhamento de informações."
- Falso. A Lei nº 13.675/2018 promove a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a fim de otimizar as ações de segurança pública, e não a sua restrição integral.
Portanto, a ordem correta de preenchimento dos parênteses é: V – V – F.
Alternativa correta: A - V – V – F.
Art. 4º São princípios da PNSPDS:
I - respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos
II - proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;
III - proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
IV - eficiência na prevenção e no controle das infrações penais
V - eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;
VI - eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;
VII - participação e controle social
VIII - resolução pacífica de conflitos;
IX - uso comedido e proporcional da força;
IX - uso comedido e proporcional da força pelos agentes da segurança pública, pautado nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário; (Redação dada pela Lei nº 14.751, de 2023)
X - proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;
XI - publicidade das informações não sigilosas;
XII - promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;
XIII - otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições
XIV - simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade;
XV - relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;
XVI - transparência, responsabilização e prestação de contas.
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