A Lei nº 7.356/80, Código de Organização Judiciária d...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 7356/80 Artigo 45.
Art45 .Das decisoes originaárias do CORREGEDOR-GERAL, salvo disposiçao em contrário,cabe recurso para o CONSELHO DA MAGISTRATURA,no prazo de 5 DIAS A PARTIR DO CONHECIMENTO DA DECISAO PELO INTERRESSADO.
Art. 45 - Das decisões originárias do Corregedor-Geral, salvo disposição em contrário,
cabe recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de cinco dias, a partir do conhecimento
da decisão pelo interessado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo