De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral...
Gabarito comentado
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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento Nº 32/06, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. O gabarito da questão e a alternativa “B" 100 páginas, vejamos:
§ 1º - O LVC será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo 100 páginas numeradas e rubricadas pelo Delegatário/Designado responsável pela Serventia.
É uma questão de literalidade de norma. O Livro de Visitas e Correições – LVC, terá 100 páginas, que serão numeradas e rubricadas. As demais alternativas estão todas incorretas.
Gabarito da questão: B
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B - Art. 19-B – Fica criado o Livro de Visitas e Correições – LVC, que fará parte integrante do acervo da Serventia, sendo escriturado pela competente autoridade judiciária fiscalizadora, respondendo o Delegatário/ Designado pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados.
§ 1º - O LVC será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo 100 páginas numeradas e rubricadas pelo Delegatário/Designado responsável pela Serventia.
NSGGJ-SP: também são 100 pgs.
CAP XIII, 55.1 Este livro cumprirá os requisitos dos demais livros obrigatórios e será organizado em folhas soltas, em número de 100.
Art. 27 – Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas e encadernados ao final, observado o número de folhas previsto em lei.
§ 1º – Quando a lei não dispuser a respeito, o número será limitado a 200 (duzentas) folhas.
§2º - O Livro de Visitas e Correições (LVC), em formato de folhas soltas, será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo 100 páginas numeradas e rubricadas pelo Delegatário/Designado responsável pela Serventia, além de termo de abertura, com lavratura do termo de encerramento quando do seu efetivo fechamento. (Parágrafo incluído pelo Provimento nº 006/2022-CNJ)
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