Conhecida como Estatuto das Cidades, a Lei Federal nº 10.25...
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Vamos analisar a questão sobre o usucapião especial de imóvel urbano conforme o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda o usucapião especial urbano, regulamentado pelo art. 183 da Constituição Federal e também pela Lei 10.257/2001, que trata dos instrumentos da política de desenvolvimento urbano.
Legislação Vigente:
O art. 9º da Lei 10.257/2001 estabelece que o possuidor de imóvel urbano que, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizar área de até 250 metros quadrados para sua moradia ou de sua família, adquire o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois menciona que o tempo mínimo necessário para adquirir o imóvel deve ser de pelo menos cinco anos ininterruptamente e sem oposição. Isso está em conformidade com o que determina a Lei 10.257/2001.
Exemplo Prático:
Imagine um indivíduo que ocupa um terreno urbano de 200 m², onde construiu sua casa e vive há mais de cinco anos, sem que o proprietário original tenha reclamado a posse. Esse indivíduo poderá requerer o usucapião especial urbano, desde que não possua outro imóvel.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Essa opção está incorreta porque o usucapião especial urbano não pode ser reconhecido mais de uma vez para o mesmo possuidor. A aquisição é única para garantir o direito à moradia.
- B - Está errada, pois o usucapião especial urbano se aplica a áreas de até 250 m², conforme a legislação.
- D - No usucapião coletivo, o condomínio formado entre os moradores não é passível de divisão individual. A propriedade é coletiva, visando a segurança da posse para todos.
- E - A intervenção do Ministério Público é indispensável nas ações de usucapião especial urbano, conforme o Código de Processo Civil, para a proteção do interesse público e dos direitos envolvidos.
Como Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes específicos, como limites de área e o papel do Ministério Público, que são frequentemente usados como pegadinhas em provas.
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Gab. C
Art. 9 - Da Usucapião Especial de Imóvel Urbano
Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
A) Esse direito poderá ser reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez.
Art. 9º § 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
B) É permitido para áreas maiores que 250 m2 .
Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
C) O tempo mínimo necessário para adquirir o imóvel deverá ser de pelo menos cinco anos ininterruptamente e sem oposição.
Art. 9 o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
D) No caso de usucapião coletivo, o condomínio é passível de divisão entre os moradores.
Art. 10. § 4 o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
E) É dispensável a intervenção do Ministério Público na ação de usucapião especial urbana.
Art. 12. § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
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